Promotoria de Defesa do Consumidor do MPDFT obtém decisão inédita contra Souza Cruz

O promotor de justiça da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT, Guilherme Fernandes Neto, obteve decisão inédita no Brasil em ação civil pública ajuizada em outubro de 2004 contra as empresas Souza Cruz, Standart Ogilvy e Conspiração Filmes Entretenimento, por criarem publicidade de tabaco contrária ao Código de Defesa do Consumidor e veiculada em horário proibido por emissoras de TV em 2000.

O Juiz determinou a veiculação de contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde direcionada para crianças e adolescentes nas mesmas emissoras e horários e pelo mesmo período que a publicidade foi exibida sob pena de multa diária no valor de 2 milhões de reais e ainda de 14 milhões de reais por danos morais difusos .

A propaganda intitulada "Artista Plástico II" retrata um jovem artista, que escolhe viver sua aventura pessoal e acreditar naquilo que faz". Segundo a decisão do Juiz da 4ª Vara Cível do DF, Robson Barbosa de Azevedo, a publicidade utiliza mensagens subliminares e técnicas que tem o objetivo de atingir crianças e adolescentes.

O MPDFT solicitou a elaboração de dois laudos e um parecer sobre a publicidade do professor da faculdade Casper Líbero Flávio Calazans. O primeiro, elaborado pelo Instituto de Criminalística do DF, constatou a existência de imagens que não podem ser percebidas conscientemente, em razão da velocidade em que foram inseridas. O Instituto Médico Legal analisou a potencialidade lesiva das imagens concluindo que as mensagens não captadas conscientemente são estímulos subliminares.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territóriosem 03 de março de 2006