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Justiça investiga gigantes do fumo Souza Cruz e Philip Morris são acusadas de impedir a entrada de concorrentes no mercado de cigarros Fredy Krause A pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da
Justiça instaurou ontem processo administrativo contra as fabricantes
de cigarros Souza Cruz e Philip Morris. O alvo da investigação
serão os contratos de exclusividade para a exposição
de produtos nos pontos-de-venda celebrados pelas duas empresas com varejistas
e atacadistas. Ao término do processo, a SDE deve enviar um parecer com suas conclusões ao Cade, que julgará o caso. Se condenadas, as empresas podem ser multadas em um valor entre 1% e 30% de seu faturamento. Segundo informou a assessoria da SDE, o órgão vai avaliar, na instrução do processo, de que forma a exclusividade de exposição dos produtos no ponto-de-venda (o merchandising) traz riscos concorrenciais ao mercado e se a prática apresenta justificativas comerciais que recomendariam a sua adoção, independentemente de possíveis efeitos anticoncorrenciais. Ainda conforme a assessoria, uma das principais preocupações da SDE é que a prática, cometida por empresas com elevada participação de mercado, possa afetar o acesso de concorrentes a espaços para merchandising e exposição de seus produtos. De acordo com dados coletados pela secretaria, a Souza Cruz detém mais de 50% de participação de mercado em todos os Estados do País e a Philip Morris, mais de 20% nas regiões Sul e Sudeste, onde concentra sua atuação. A SDE vai ainda analisar se essa prática pode dificultar a entrada de novas empresas, causar fechamento de mercado ou ainda diminuir a concorrência entre as marcas. Em nota oficial, a Souza Cruz informou que cumpre com rigor, desde 2000, o termo de compromisso de Cessação de Conduta firmado com o Cade, pelo qual "se compromete a não celebrar nenhum contrato de exclusividade de vendas". A empresa declara ter segurança de que os contratos de merchandising com os pontos-de-venda são lícitos. A Philip Morris Brasil, por sua vez, informou em nota que "acredita que não viola a lei de concorrência". Fonte: OESP em 04-01-2006. |