Justiça sem papel.

A Justiça Federal negou o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF) para anular a cooperação técnica e financeira entre União, Fundação Getúlio Vargas e Souza Cruz. Tal termo de cooperação resultou na elaboração do programa Justiça sem Papel cujo objetivo é tornar mais eficaz os procedimentos da Justiça por meio da modernização gerencial e o uso da tecnologia. Na ação civil púbica, o MPF alega, dentre outros pontos, ofensa à imparcialidade e independência do Judiciário porque o programa geraria dependência desse Poder ao custeio privado. O juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, Cleberson José Rocha, negou o pedido por entender que o programa não é imposto ao Judiciário e que os resultados do programa serão de domínio público.

Fonte: Valor Econômico em 05-04-2005