INPI dá status de alto renome a dez marcas

Josette Goulart De São Paulo

Os pedidos das empresas brasileiras para terem suas marcas sob a proteção especial do alto renome começaram a sair do papel, depois de anos sem regulamentação e de brigas na Justiça. Somente nos últimos dois meses cinco pedidos foram aceitos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que desde agosto de 2004 concedeu o benefício a dez empresas. O instituto quer inclusive invalidar todas as decisões judiciais que concederam o alto renome a diversas empresas para que todo o processo seja feito única e exclusivamente de forma administrativa pelo próprio INPI.

Das dez marcas que conseguiram o status de alto renome, oito são internacionais e apenas duas brasileiras. A partir de agora ninguém conseguirá obter registro de nomes que contenham ou se pareçam com as marcas Cica, 3M, Hollywood, Pirelli, McDonalds, Kibon, Moça (da Nestlé) e Visa e das brasileiras Natura e Aymoré (massas e biscoitos). Não importa o ramo de atividade, pois o alto renome protege a marca em qualquer setor.

A Visa, que conseguiu o registro há menos de 20 dias, já sentiu o benefício da decisão do INPI. Após o reconhecimento do alto renome da marca Visa, 15 pedidos de registro depositados por terceiros foram indeferidos, de uma só vez, pelo próprio INPI. "Entre eles, vale citar as marcas Transvisa, Visatur, Viza, Visa Laticínios, Autovisa, Divisa, Coopervisa e Petrovisa", diz o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce. Além disso, o advogado diz que outra conseqüência da declaração de alto renome é o indeferimento, pela Fapesp, de todos os nomes de domínio que imitem ou reproduzam a marca.

O advogado Antonio Ricci, especialista no tema e que auxiliou a Natura no processo de reconhecimento, diz que os processos começaram a andar no INPI depois que o instituto formou uma comissão especial para analisar os casos. Ricci explica que apesar de a Lei de Propriedade Intelectual, que já previa o benefício de alto renome, datar de 1996, somente em janeiro de 2004 o INPI regulamentou a questão. Para se conseguir a distinção é preciso apresentar uma série de documentos e o pedido só pode ser feito em recursos administrativos por depósitos de marcas semelhantes.

No intervalo entre a edição da Lei de Propriedade Intelectual e da regulamentação pelo INPI, a recomendação do próprio instituto era a de que as empresas brigassem pelo título na Justiça, segundo o procurador-geral do INPI, Mauro Maia. Mas agora há um novo entendimento e o instituto vai requerer a revisão de todas as decisões judiciais que concederam o título, mesmo das marcas em que o próprio INPI deu parecer favorável.

A primeira ação rescisória está sendo proposta no caso Dakota, que havia conseguido na Justiça Federal do Rio de Janeiro o reconhecimento do alto renome. Maia explica que a atitude do INPI se justifica porque uma decisão judicial não tem prazo de validade, enquanto na esfera administrativa a marca recebe o alto renome por cinco anos e depois disso têm que provar que continua merecendo a proteção especial. "Vamos pedir anulação de todas as concessões feitas por meio judicial", diz. "O que não significa que essas empresas não consigam obter o registro na esfera administrativa."

A marca Natura também tinha um processo judicial em curso, por recomendação do INPI, e desistiu assim que a regulamentação foi apresentada, em 2004. No dia 31 de maio, a empresa conseguiu obter a chancela de alto renome para sua marca e se tornou uma das primeiras empresas brasileiras a ser agraciada com o título. O diretor jurídico da Natura, Antonio Siqueira, diz que a decisão do INPI vai auxiliar a empresa no reconhecimento de sua marca em outros países. "É fundamental ter o reconhecimento do alto renome no seu próprio país, pois isso fortalece nossa posição na expansão internacional", diz Siqueira

Fonte: Valor Econômico em 06-07-2005.