O Tabaco e o Registro na ANVISA

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência de Produtos Derivados do Tabaco
"Se o tabaco fosse introduzido na sociedade hoje, certamente, seria considerado ilegal, pelo conhecimento acumulado sobre os danos provocados pelo seu uso. Portanto, sua legalidade é produto de um erro histórico. No entanto, sua existência milenar nas Américas, com ampla disseminação neste século, e seu poder de causar dependência tornam impossível a sua proibição." (Fonte: Carta de 09.12.02, assinada por Moisés Diskin e endereçada ao advogado e assessor da Presidência da Adesf, Dr. Silvio Tonietto).

A legalização consensual aconteceu em razão da "lei da oferta e da procura", ou seja, pela aceitação social e pelo costume.

A ANVISA não concede autorização de funcionamento às empresas tabaqueiras, pois essa ação preconiza a elaboração de Normas de Qualidade, que são associadas à produção de produtos para a saúde. Como os produtos derivados do tabaco não apresentam qualquer benefício à saúde, em contrapartida aos enormes malefícios decorrentes do seu uso, não há como aferir qualidade aos mesmos, nem qualificar uma marca como sendo menos prejudicial à saúde. Assim sendo, não regulamenta, nem fiscaliza a produção na fábrica detendo-se basicamente ao controle do produto final no mercado . Ou seja, não concede Certificação aos produtos derivados do tabaco. E, de forma a evitar associação com o Registro concedido aos demais produtos regulados por esta Agência, no caso dos derivados do tabaco é feito apenas um Cadastro.

Moisés Diskin – Gerente de Controle de Produtos Derivados do Tabaco. Brasília, 21.02.05

De fato, o Registro pela ANVISA tornaria o Governo um co-responsável pelo produto diante da sociedade. O registro de agrotóxicos, por exemplo, é admitido porque esse produto oferece algum tipo de benefício e utilidade. Este, positivamente, não é o caso do cigarro, um multitóxico que não traz nenhum benefício ao seu consumidor. Considere-se ainda que se o cigarro fosse registrado pela ANVISA, daria ao consumidor a falsa impressão de que se trata de um produto avaliado e seguro... O artifício de linguagem utilizado pela ANVISA para tê-lo sob controle foi o pleonasmo eufêmico, redundante e enfático de Cadastrar as empresas tabaqueiras. Assim, por sinonímia o Governo acredita que não tem parcela de responsabilidade pelos sérios danos causados ao consumidor e à sociedade...

Cidadania responsável

A Carta Magna dos EUA tem apenas 7 artigos! Em contraposição, a Constituição Brasileira de 88 é tão detalhista que tem 315 artigos, 946 incisos, 596 parágrafos e 203 alíneas, entre disposições permanentes e transitórias, além de mais de 40 emendas... Só o artigo 5º é um minicódigo subdividido em 77 incisos, para dispor sobre as garantias e direitos individuais. Com tudo isso, o direito individual não se sobrepõe ao direito coletivo. Basta que se entenda que o pedaço é sempre menor que o todo e que os fumantes são uma minoria atuante contra uma maioria silenciosa e resignada. "Os incomodados que se mudem..." , exemplo típico que conjuga a irresponsabilidade privada com a negligência pública pela total ausência de coerção.

Mário Albanese – Presidente da Associação de Defesa da Saúde do Fumante

OAB 11.159, www.adesf.com.br, Filie-se!

Fonte: ADES, em 06-09-2006.