Casas noturnas têm prazo para adequações

Reunião realizada ontem pela Promotoria do Meio Ambiente determina cumprimento de leis anti-fumo em 60 dias; Ministério Público vai intensificar fiscalização - 15 empresários assinaram o termo de ajuste de conduta para o cumprimento de leis

Edna Mendes

Empresários do ramo de casas noturnas e restaurantes assinaram ontem na Promotoria do Meio Ambiente um termo de ajustamento de conduta comprometendo-se a cumprir as leis anti-tabagismo num prazo de 60 dias.

O Ministério Público (MP) quer que sejam cumpridas três leis contra o uso do tabaco. Todas elas proíbem o consumo de cigarro em ambientes fechados e determinam que as casas noturnas tenham alas reservadas, isoladas e ventiladas para fumantes.

Dos 25 empresários convocados para a reunião, que contou também com representantes da Procuradoria Regional do Trabalho, Vigilância Sanitária e Promotoria de Defesa do Consumidor, 15 compareceram. Um termo de ajustamento de conduta semelhante ao de ontem já havia sido assinado por empresários no ano passado. Poucos estabelecimentos se adaptaram para receber fumantes e não fumantes.

A Promotoria do Meio Ambiente promete agir com rigor contra os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estipulado e promete penalizar os infratores com multas e interdição. A Vigilância Sanitária deve preparar uma campanha para conscientizar a comunidade sobre as leis.

O promotor do Meio Ambiente, Manoel Ilecir Heckert, disse que após o prazo estipulado na reunião a fiscalização será rigorosa. "Prazo é para ser cumprido. Quem não obedecer a lei vai sofrer as penalidades previstas. Não vamos tolerar corpo mole", afirmou.

O procurador regional do Trabalho, Fábio da Silva Alcure, disse que as condições de saúde dos trabalhadores de casas noturnas, fumantes passivos por conta da função, também são preocupantes. "Vamos acompanhar essa situação que envolve não apenas questões relacionadas ao meio ambiente como também a saúde de trabalhadores. É necessário uma mudança de paradigma, de mentalidade", comentou.

Herckert disse ainda que os estabelecimentos são obrigados a fiscalizar os ambientes e orientar o frequentadores sobre as leis anti-tabagismo. "Os fumantes também são multados quando apanhados fumando onde é proibido. Por isso, os empresários tem que oferecer local adequado. O fumante que se recusar a cumprir a lei pode ser preso", disse.

Penalidades

R$ 500,00 É o valor da multa diária para o estabelecimento que não cumprir as leis anti-tabagismo

R$ 50,00 É o valor da autuação para quem for flagrado fumando em locais proibidos

O Diário de Maringá, 10/12/07.