Paciente, que perdeu as pernas, pode recorrer
Juiz não indeniza ex-fumante cuja foto alerta sobre os riscos do cigarro.
FABIANE
LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu
ontem que um dos principais símbolos da luta contra o cigarro não
deverá receber indenização da indústria de tabaco
Souza Cruz. O ex-fumante José Carlos Marques Carneiro, 59, perdeu as pernas,
de acordo com seus médicos, devido a uma doença do aparelho circulatório
relacionada ao fumo. Sua foto está no verso dos maços como parte
da ação antitabagista. Ele ainda pode recorrer.
A decisão
foi do juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível. Ele se baseou
no fato de Carneiro ter começado a fumar aos 15 anos, quando não
havia a legislação de defesa do consumidor. Em razão disso,
afirma o juiz na sentença, não poderiam ser aplicados os princípios
do Código de Defesa do Consumidor, como obrigar a Souza Cruz a provar que
o cigarro não causa a doença.
Ele também considerou laudo
do perito médico Delane Borges, que diz não ser possível
dizer que a doença tem origem no fumo. A decisão foi criticada pelo
Ministério da Saúde. "A situação me causa espanto",
disse Tânia Cavalcante, chefe da área de tabagismo do Instituto Nacional
de Câncer.
"Isso é uma covardia. É a lei do mais forte",
afirmou Carneiro. Segundo ele, a perícia de Borges foi superficial. O trabalho
foi pago pela Souza Cruz por ordem judicial. O perito nega problemas. "Quem
perde sempre lança dúvidas sobre fatos que estão no domínio
do médico", disse Borges.
Fonte: Folha
de São Paulo, em 10.11.2005.