Justiça suspende cláusula que impedia participação de fumantes em concurso

O juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), José Márcio Mantovani, concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho para suspender cláusula do edital de concurso para agentes que excluía a participação de candidatos fumantes. Ele determinou ainda multa diária no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, caso a prefeitura solicite aos aprovados qualquer declaração ou avaliação clínica relacionadas à condição de fumante.

De acordo com o procurador do Trabalho, Fábio Aurélio Alcure, autor da ação civil pública proposta, a cláusula do concurso para uma vaga no Programa Saúde da Família impedia que os aprovados fumantes fossem contratados. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, ele considerou a medida de ilegal e discriminatória.

Para o procurador, não há justificativa consistente para impedir o candidato fumante de integrar os quadros da Administração Pública Municipal, ainda que vinculado a programas de saúde. "Se o fumo é um hábito prejudicial à saúde, bastaria ao município estabelecer a proibição, aos futuros contratados, de fumar em serviço, o que seria lícito e razoável em se tratando de servidores vinculados ao Programa Saúde da Família", ressaltou na ACP.

"O Ministério Público do Trabalho, com ações como essa, visa cessar práticas que ferem as relações trabalhistas e os direitos fundamentais garantidos ao cidadão no trabalho", concluiu.

Fonte: Última Instância em 12-01-2006.