Cai liminar que permitia fumar em áreas externas de bares e restaurantes

Mário Coelho

11h01-Uma vitória moral para os antitabagistas. Assim é classificada a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que derrubou uma liminar que autorizava o fumo nas áreas externas de recintos coletivos como bares e restaurantes, e beneficiava um grupo de fumantes liderados pelo promotor aposentado Temístocles de Mendonça Castro. “O impacto moral dessa decisão é muito grande, já que outras pessoas também entraram na Justiça estimuladas pela decisão anterior e tentavam burlar a lei”, afirmou a chefe do Núcleo de Inspeção de Brasília e coordenadora das Ações de Vigilância Sanitária de Controle do Tabagismo, Mônica Mulser.

A liminar beneficiava um grupo de fumantes que, em 2004, impetrou mandado de segurança contra ato do diretor da Vigilância Sanitária que os impediu de fumar na área aberta ao lado do Bar Beirute, com base na Lei Distrital nº 1.162, de 19 de julho de 1996. Essa lei proíbe o fumo em ambientes coletivos de qualquer natureza, públicos ou privados, particularmente em áreas de alimentação, abertas ou fechadas, o que inclui bares, restaurantes, lanchonetes e similares. O fumo só é permitido em locais destinados exclusivamente para essa prática e que não se caracterizem como área de alimentação.

O promotor de justiça Guilherme Fernandes Neto, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, considerou que a decisão abre um precedente importante. “Dá relevância à lei distrital de que é proibido fumar em recintos coletivos”, comentou. Neto disse que a decisão em segunda instância garante respaldo maior às atuações da vigilância sanitária. Entretanto, cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Se os antitabagistas tiveram uma vitória moral com a decisão, os fumantes, por enquanto, ainda não têm motivos para se preocupar. Pelo menos essa é a visão do presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Distrito Federal (Sindhobar), César Gonçalves. Segundo ele, o sindicato possui um mandado de segurança que permite o consumo de cigarros em locais reservados ou em áreas públicas externas, os puxadinhos. “Ganhamos em primeira e segunda instância. Você pode ter áreas separadas para não fumantes e fumantes”, garantiu Gonçalves.

Vício permitido
Das áreas destinadas a fumantes nasce outro ponto de discórdia entre a Vigilância Sanitária e o Sindhobar. Para Mônica Mulser, a lei distrital garante o direito a locais específicos estritamente para o fumo. A Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, também prevê exceções à proibição (leia quadro). “O local é destinado exclusivamente para fumar, e não para consumir bebidas e comidas. As substâncias tóxicas do cigarro se juntam aos alimentos, o que pode acarretar mais problemas ao consumidor”, explicou a chefe do Núcleo de Inspeção de Brasília.

Com embasamento na legislação federal e distrital, o Tribunal de Justiça entendeu que o direito de fumar em locais destinados à alimentação restringe-se a áreas exclusivamente reservadas, estejam elas em recintos fechados ou abertos. Para César Gonçalves, é impossível para os bares criarem áreas exclusivas e não sirvam bebidas e comidas. “Não podemos ter preferência de clientes. Se fizermos dessa maneira, estaríamos escolhendo os não-fumantes e deixando os fumantes de fora. É muito ruim esse assunto voltar à tona”, observou.

A estudante de direito Ana Carolina Souza, 19 anos, costuma escolher os lugares pela existência ou não de áreas de fumantes. “É um vício permitido. Se não querem que a gente fume em ambientes abertos, que proíbam a venda de cigarros então”, protestou. Fumante há cinco anos, ela aproveitava para tomar uma cerveja com a amiga Priscila Yamamoto, 19, no fim da tarde no Beirute, na109 Sul. A possibilidade de uma proibição total não lhe agrada. “Assim como as pessoas que não fumam têm direitos, nós também temos. O correto é ter espaços para os dois grupos”, completou.


O que diz a lei

Duas leis em vigor regulamentam o uso do cigarro no Distrito Federal.

Lei Distrital nº 1.162, de 19/7/1996
Proíbe o fumo nos estabelecimentos hospitalares e de saúde, salas de aula de escolas públicas e particulares de todos os níveis, bibliotecas pública, museus, teatros e cinemas, táxis, ambulâncias e veículos de transporte coletivo, praças de alimentação de centros comerciais e shoppings. A lei também determina que os donos de bares e restaurantes podem reservar locais ou salas destinados aos fumantes, desde que tenham ventilação suficiente.

Lei Federal nº 9.294, de 15/7/1996
Proíbe no Brasil o uso de cigarros e qualquer outro derivado do tabaco em recinto coletivo ou de trabalho, privado ou público, como repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, teatros e cinema, exceto em fumódromos.

Fonte: Correio Braziliense, em 13 de abril de 2006.