Combate ao fumo é regulamentado

Murilo Gatti

A proibição ao uso de cigarros, charutos, cachimbos e similares em recintos coletivos públicos ou privados, prevista na lei municipal 7.192/2006, foi regulamentada em decreto pela Prefeitura de Maringá. Entre as regras, publicadas no dia 29 de maio, está a determinação para que todo estabelecimento providencie a fixação de placas ou adesivos com o símbolo universal da proibição do ato de fumar.

De acordo com o decreto, a fiscalização compete à Vigilância Sanitária que poderá aplicar multa tanto ao fumante como ao proprietário do estabelecimento onde houver o uso irregular do fumo. Para as pessoas que infringirem a determinação, a multa é de R$ 50. E para os estabelecimentos, a penalidade é de R$ 500.

A coordenadora da Vigilância Sanitária de Alimentos, Dora Lígia Bombo, avalia que o decreto melhora o teor da lei municipal, que já estava em vigor. "Dentro do trabalho de rotina já temos solicitado a fixação das placas e adesivos nos estabelecimentos", afirmou.

Sobre as sanções, Dora explica que a Vigilância Sanitária já tinha a autoridade, embora nunca houve uma autuação neste sentido. O mais complicado, segundo ela, seria autuar o fumante porque demandaria a colaboração do autuado, que teria de fornecer o número do Cadastro Pessoa Física (CPF). "Até agora não precisamos e espero não precisar. A lei não é para excluir o fumante, mas para que haja respeito a quem não é".

O Diário do Norte do Paraná, em 13/06/07