Adin questiona lei sobre fabricantes de cigarro

De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de examinar o princípio que fundamentou o encerramento das atividades da fabricante de cigarros American Virginia no início deste ano. O Partido Trabalhista Cristão (PTC) propôs nesta semana uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 9.822, de 1999, que autorizou a Receita Federal a cassar o registro de fábricas de cigarros que deixarem de recolher tributos. No fim de junho, o Supremo negou o pedido de liminar da American Virginia para reabrir suas fábricas.

Além da Lei nº 9.822, o PTC questiona o Decreto nº 1.593, de 1977, que estabelece os quesitos para a obtenção do registro especial na Receita. De acordo com a ação, o decreto permite recurso administrativo, mas não garante efeito suspensivo - assim a empresa segue fechada, mesmo pendente o recurso. O partido alega que as regras ferem o direito de ampla defesa e impõem sanções políticas à empresa, desproporcionais ao fim almejado, que é o recolhimento de tributos. "O poder de tributar não pode ir a ponto de suprimir ou inviabilizar direitos fundamentais dos contribuintes", diz o pedido.

No caso da American Virginia, que teve julgamento encerrado no plenário do STF em junho, os ministros reverteram a jurisprudência tradicional da casa que impedia o fisco de impor sanções políticas às empresas. O entendimento redefinido foi de que o fechamento da empresa não era uma sanção política, pois a cobrança de IPI no caso específico dos cigarros não tem função arrecadatória, e sim regulatória.

O ministro Cezar Peluso, que proferiu um dos principais votos na
ocasião, negou a liminar à empresa por entender que existia um risco da demora inverso: o risco para a sociedade de a fabricante continuar em operação sem recolher IPI - que incide em 70% sobre o maço de cigarro - era maior do que o risco de inviabilizar a empresa. A American Virgina, por seu lado, alegava que não era sonegadora, pois estava com 70% dos seus débitos com exigibilidade suspensa por ações judiciais ou administrativas. O montante da dívida, segundo a Receita, chegava a R$ 2 bilhões. (FT)

Fonte: Valor Econômico em 14-09-2007