SOUZA CRUZ PERDE AÇÃO

Descendentes de um fumante falecido por doença provocada pelo consumo de cigarros conseguiram importante vitória em Cachoeirinha, RS.
A Juíza Viviane M. Becker decidiu condenar o fabricante de cigarros ao pagamento de R$ 3.156,53, por danos materiais; pensão mensal de 80% do salário mínimo até quando completaria 72 anos de idade e uma indenização por dano moral de R$ 360.000,00, por enganosidade, abusividade na propaganda e falta de informações ao consumidor.
O advogado Dr. Francisco Stockinger que representou os herdeiros é de Porto Alegre.

Fonte: ADESF, em 15-02-2006.