SOUZA CRUZ PERDE AÇÃO
Descendentes de um fumante falecido por doença
provocada pelo consumo de cigarros conseguiram importante vitória
em Cachoeirinha, RS.
A Juíza Viviane M. Becker decidiu condenar o fabricante de cigarros
ao pagamento de R$ 3.156,53, por danos materiais; pensão mensal
de 80% do salário mínimo até quando completaria
72 anos de idade e uma indenização por dano moral de R$
360.000,00, por enganosidade, abusividade na propaganda e falta de informações
ao consumidor.
O advogado Dr. Francisco Stockinger que representou os herdeiros é
de Porto Alegre.
Fonte: ADESF, em 15-02-2006.