Souza Cruz ganha ação milionária de ex-fumante

O juiz da 41 Vara Cível do Rio de Janeiro, Leandro Ribeiro da Silva, julgou improcedente a ação movida pelo ex-fumante José Carlos Marques Carneiro contra a Souza Cruz. Ele reivindica indenização de mais de R$ 5 milhões por danos causados pelo tabagismo. A decisão, em primeira instância, está em linha com a tendência do Poder Judiciário em todo o Brasil: das 450 ações ajuizadas contra a empresa, desde 1995, o consumidor perdeu as 128 que já transitaram em julgado, ou seja, que não têm mais recurso. As restantes reivindicam cerca de R$ 1 bilhão.

"Infelizmente o Poder Judiciário não tem dado ganho de causa ao consumidor" lamenta Marco Antônio da Costa, do núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Segundo o diretor jurídico da Souza Cruz, Antônio Rezende, a legislação só obriga a empresa a indenizar por ato ilícito, o que segundo ele não ocorre.

" A empresa produz o melhor cigarro para o consumidor adulto que quer fumar " diz.

Rezende alega que, desde 1986, antes de o Código de Defesa do Consumidor ser criado, a Souza Cruz passou a publicar advertências nos maços, informando sobre os problemas causados pelo tabaco.

As decisões da Justiça são baseadas no argumento de que o consumidor sabe dos males provocados pelo tabaco e fuma por decisão própria. Mas o defensor público alega que o princípio do livre arbítrio é prejudicado pelo vício causado pelas substâncias químicas do tabaco.

O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Soares de Oliveira, diz que o Brasil é um dos únicos países onde o consumidor nunca vence ação indenizatória por danos causados pelo tabagismo.

Fonte: O Globo em 17-11-2005.