Pedido de vista suspende julgamento de liminar de fábrica de cigarros

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento que analisava a concessão ou não de uma liminar para manter em funcionamento fábricas de cigarro da empresa nacional American Virginia. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, após o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, votar favoravelmente à concessão da liminar.

Na prática, o Plenário julgará o pedido de liminar feito em uma Ação Cautelar (AC 1657) ajuizada pela empresa com o objetivo de suspender temporariamente os efeitos da decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sediado no Rio de Janeiro, que considerou justificado o cancelamento, pela Receita Federal, do registro especial da American Virginia. Sem esse registro, a empresa não pode funcionar de forma lícita.

A empresa é acusada pela União de sonegação fiscal e fraudes em demonstrações financeiras e, por conta disso, a American Virginia teve seu registro cancelado com base no inciso II do artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/77. Graças a esse dispositivo, o secretário da Receita Federal tem poderes para interditar o estabelecimento comercial por descumprimento de obrigação tributária.

Em sua apreciação favorável à American Virginia, o ministro Joaquim Barbosa disse que sua decisão provisória dá conta de que "os danos patrimoniais advindos da paralisação de atividade econômica podem comprometer a própria existência da empresa, impedindo a retomada do exercício profissional e do exercício da chamada liberdade de comércio e indústria se por ventura o cancelamento do registro for revertido".

Segundo informações do processo, a dívida da American Virginia com o fisco somaria quase R$ 1 bilhão.

Fonte: Última Instância em 20-05-2007