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Domingo, 3 de Fevereiro de 2008           

FUMO: TJSP afasta pedidio de indenização de fumante

e a regularidade da propaganda, quando ainda era permitida.[...]
No entanto, o juízo da 33ª Vara Cível rejeitou as pretensões indenizatórias de João da Cruz Júnior, em virtude da licitude da atividade praticada pela Souza Cruz, o amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo do produto, o livre arbítrio de quem fuma e a ausência de defeito no produto.



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SÃO PAULO, 1 de fevereiro de 2008 - A Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização do fumante João da Cruz Júnior contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Esta é a 28ª vez que o TJSP rejeita as pretensões de fumantes, ex-fumantes e familiares. Os principais fundamentos invocados pelo TJSP para tal posicionamento foram: o amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; o livre arbítrio de quem fuma; e a regularidade da propaganda, quando ainda era permitida.

O caso teve início em 2006, quando João da Cruz Júnior ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 33ª Vara Cível de São Paulo. Em sua ação, o autor alegou ter começado a fumar aos 14 anos, influenciado pela propaganda, e que em razão do consumo de cigarros desenvolveu dependência e doenças em seu aparelho respiratório que o impossibilitaram de trabalhar. Como reparação, pleiteava indenizações por danos morais e materiais de cerca de R$ 360 mil.

No entanto, o juízo da 33ª Vara Cível rejeitou as pretensões indenizatórias de João, em virtude da licitude da atividade praticada pela Souza Cruz, o amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo do produto, o livre arbítrio de quem fuma e a ausência de defeito no produto.

Na decisão, os magistrados ressaltaram ainda que já haviam julgado um caso semelhante (o do ex-fumante João Frutuoso de Abreu, julgado em outubro de 2007), quando também afastaram as pretensões indenizatórias.

Segundo a Souza Cruz, já foram ajuizadas no País 508 ações indenizatórias dessa natureza contra a companhia. Nas ações, já foram proferidas 301 decisões rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 207 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. (Redação - InvestNews)


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última atualização: 1/2/2008 10:56 PM
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