Integra do texto
SÃO PAULO, 1 de
fevereiro de 2008 - A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (TJSP) confirmou, por unanimidade, decisão de
primeira instância e afastou o pedido de indenização do fumante João da Cruz Júnior contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Esta é a 28ª vez que o TJSP rejeita as pretensões de
fumantes, ex-fumantes e familiares. Os principais fundamentos
invocados pelo TJSP para tal posicionamento foram: o amplo
conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; o
livre arbítrio de quem fuma; e a regularidade da propaganda, quando
ainda era permitida.
O caso teve início em 2006, quando João da Cruz Júnior ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 33ª Vara Cível de São Paulo. Em sua ação, o autor alegou ter
começado a fumar aos 14
anos, influenciado pela propaganda, e que em razão do consumo de
cigarros desenvolveu dependência e doenças em seu aparelho
respiratório que o impossibilitaram de trabalhar. Como reparação,
pleiteava indenizações por danos morais e materiais de cerca de R$ 360 mil.
No entanto, o juízo da 33ª Vara Cível rejeitou as pretensões indenizatórias de João, em virtude da licitude da atividade praticada pela
Souza Cruz, o amplo conhecimento dos riscos associados
ao consumo do produto, o livre arbítrio de quem fuma e a ausência de
defeito no produto.
Na decisão, os magistrados ressaltaram ainda que já haviam
julgado um caso semelhante (o do ex-fumante João Frutuoso de Abreu, julgado em outubro de 2007), quando também afastaram
as pretensões indenizatórias.
Segundo a Souza Cruz, já foram ajuizadas no País 508 ações
indenizatórias dessa natureza contra a companhia. Nas ações, já
foram proferidas 301
decisões rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão
pendentes de recurso. Todas as 207 decisões definitivas já proferidas pelo
Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos
fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. (Redação - InvestNews)