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Justiça nega indenização a ex-fumante no
RS |
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A 10ª Câmara
Civil do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
confirmou decisão de primeira instância e afastou o pedido de
indenização do ex-fumante Isidro Juarez Boeno de Vargas contra
a fabricante de cigarros Souza Cruz. Esta é a 19ª vez que o
tribunal rejeita as pretensões de fumantes, ex-fumantes e seus
familiares.
O caso teve início quando o autor
ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 15ª Vara Cível
de Porto Alegre. Na ação, ele alegou ter desenvolvido
dependência e males no aparelho respiratório em virtude do
fumo.
Além disso, afirmou ter sido induzido ao consumo
pela propaganda, a qual considerava enganosa, e que teria
havia omissão de informações por parte da indústria. Como
reparação, pleiteava indenizações por danos materiais, no
valor de R$ 30 mil, e morais, em valor a ser definido durante
o processo.
O juízo da 15ª Vara Cível rejeitou as
pretensões indenizatórias com base na licitude da atividade
praticada pela Souza Cruz, na multifatorialidade das doenças
associadas ao fumo, na ausência de nexo causal entre o dano
alegado e o consumo de cigarros, no livre arbítrio de quem
fuma e na regularidade da propaganda veiculada.
O
autor, então, recorreu dessa decisão ao TJ-RS. Os
desembargadores da 10ª Câmara, confirmaram a sentença e
afastaram os pedidos de indenização do ex-fumante, acolhendo
os argumentos de defesa da Souza Cruz, no sentido de que fumar
é um ato de livre arbítrio.
A Souza Cruz disse ainda
que a fabricação e comercialização de cigarros no Brasil é
lícita; que os males associados ao fumo são de amplo
conhecimento público; que há a assunção dos riscos por parte
de quem opta por fumar; que a propaganda realizada pela Souza
Cruz, quando ainda permitida, era absolutamente regular; e,
finalmente, que inexiste nexo de causalidade entre os alegados
males desenvolvidos e o consumo de cigarros.
A Souza
Cruz informou que já foram ajuizadas no país 508 ações
indenizatórias dessa natureza contra a companhia. Até o
momento, há 301 ações judiciais com decisões rejeitando tais
pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão
pendentes de recurso. Em todas as 207 ações com decisões
definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as
pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus
familiares foram afastadas.
Domingo, 2 de março de
2008
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