Economia

Tamanho da fonte 08/02/2008

MPT move ações contra fumageiras

Junior David / Arquivo / A Tribuna MPT move ações contra fumageiras

da Redação

Onze fumageiras que atuam no Estado, a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) e o Sindicato das Indústrias do Fumo (Sindifumo) são alvo de Ações Civis Públicas ajuizadas em 13 de dezembro de 2007 pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT). O MPT denuncia a existência de trabalho degradante, falta de registro dos trabalhadores e a utilização de mão-de-obra infantil no sistema integrado das empresas que atuam em 82% dos municípios catarinenses e envolvem 60 mil famílias. Até agora a Justiça emitiu liminar favorável ao MPT nas ações contra três das rés: a Souza Cruz, a Indústria de Tabacos e Agropecuária (Intab) e a Unifumo Brasil, para proibir contratações com cláusulas abusivas e o trabalho de menores nas lavouras de fumo.

Além da Souza Cruz, da Afubra e do Sindifumo, Intab e Unifumo, o MPT moveu as ações contra a Alliance One Exportadora de Tabacos, a ATC (Associated Tobacco Company), a Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos, a CTA - Continental Tobaccos Alliance, a Kannenberg & Cia, a Premium Tabacos do Brasil, a Sul América Tabacos e a Universal Leaf Tabacos.

Segundo a procuradora do trabalho, Cristiane Kraemer Gehlen Caravieri, as ações partiram de denúncias de trabalho infantil nas plantações de fumo espalhadas pelo Estado e da utilização indiscriminada de agrotóxicos, o que estaria prejudicando a saúde não só das crianças trabalhadoras, mas também dos adultos envolvidos no trabalho. A partir das denúncias, o MPT/SC iniciou investigações, e constatou, segundo a procuradora, situações graves envolvendo os contratos de integração. "Para fazer a lavoura, os trabalhadores ficam devendo para os bancos e no final da safra, as fumageiras classificam o fumo e descontam o que os trabalhadores utilizaram. Se a safra não for boa, os fumicultores não conseguem pagar a dívida", diz. Cristiane afirma que o MPT/SC chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as fumageiras, mas as indústrias não aceitaram firmar o acordo.

Com as liminares favoráveis concedidas ao MPT/SC, a procuradora afirma que uma das ações que as fumageiras terão que tomar diz respeito à alteração das cláusulas contratuais com os fumicultores, sob pena de R$ 10 mil por irregularidade encontrada. "Queremos o reconhecimento do vínculo de emprego com os agricultores, com pagamento de férias, 13º salário, assinatura em carteira e Fundo de Garantia, direitos de qualquer trabalhador", afirma. Entre as mudanças nos contratos de integração solicitadas, estão a desobrigação de exclusividade na venda do produto para determinada empresa ou mesmo para apenas as indústrias filiadas ao Sindifumo. As liminares também proíbem a Afubra de intermediar contratos de compra e venda de fumo, também sob pena de multa.

Outro ponto são as questões de saúde e segurança no trabalho, que segundo o MPT/SC devem obrigatoriamente ser observadas pelas fumageiras, que em caso de dano moral e prejuízo econômico e social do fumicultor, deverão pagar indenização de R$ 50 mil por trabalhador e mais R$ 10 mil por safra contratada nos anos seguintes à celebração do primeiro contrato. Para a Afubra e o Sindifumo, a solicitação é que não apóiem mais o sistema integrado da maneira como ocorre atualmente e que as entidades não vendam mais sementes, insumos, agrotóxicos e seguros de vida aos fumicultores. O Ministério Público do Trabalho também exige, segundo Cristiane, que a Afubra devolva em dinheiro, todos os valores pagos pelos produtores a título de seguro.

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