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  Câmara proíbe fumo ao volante em SP, mas OAB vai recorrer à Justiça

Vereadores derrubaram veto de Kassab a projeto de evangélico; para especialistas, restrição é inconstitucional

Ana Paula Scinocca

A Câmara Municipal aprovou a Lei 393/05 que, apesar de ainda não ter sido regulamentada pela Prefeitura, já causa polêmica. Trata-se da proibição de fumar ao dirigir nas ruas de São Paulo - o texto fixa multa de R$ 85,13. O projeto, aprovado às vésperas do encerramento do recesso legislativo, no dia 18, é de autoria do vereador Atílio Francisco, o Bispo Atílio (PRB). A restrição, no entanto, pode ser derrubada, já que a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promete contestar sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça.

Ligado à Igreja Universal, o Bispo Atílio apresentou o projeto, pela primeira vez, em 2005. O texto foi aprovado em primeira e segunda votação, mas acabou sendo vetado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) no ano seguinte. No fim do ano passado, a Câmara derrubou o veto e promulgou o projeto de lei, que agora depende apenas da regulamentação, por meio de decreto, da Prefeitura. Kassab tem 60 dias, a contar da data de publicação, no dia 21, para publicar a regulamentação. Só então as multas poderão ser aplicadas.

Não só motoristas fumantes, mas também especialistas em trânsito contestam a lei. Isso porque o artigo 22, inciso 11 da Constituição, atribui exclusivamente à União a possibilidade de legislar sobre trânsito e transportes. Outro artigo, o 30, permite que o município legisle sobre assuntos de exclusivo interesse das cidades, caso de regulamentação de táxis, por exemplo.

Um dos autores do Código de Trânsito Brasileiro, o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos do Direto do Trânsito da OAB, Cyro Vidal, criticou a nova norma. Ele antecipou ao Estado que vai encaminhar ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D’Urso, decreto argüindo a inconstitucionalidade da proposta. “Ela agride a Constituição e o Código de Trânsito”, observou.

Vidal destacou ainda que a lei de autoria do Bispo Atílio também fere o Artigo 252 do código. “Esse artigo estabelece que o condutor do veículo deve dirigir com as duas mãos ao volante, podendo tirar uma delas apenas para mudar a marcha ou acionar algum dispositivo do carro. A própria proibição do fumo, então, já está implícita”, ressaltou o advogado.

Em férias, por causa do recesso parlamentar, o Bispo Atílio não atendeu à reportagem do Estado ontem. Mas um assessor revelou que ele se inspirou numa experiência pessoal traumática para elaborar a lei. Segundo o auxiliar, antes de se converter à Igreja Universal, Atílio fumava e, certa vez, deixou cair uma fagulha no estofado de seu carro. “O estofado pegou fogo”, contou o assessor.

Outra motivação para elaborar a lei foi uma pesquisa da Universidade Católica de Brasília. Segundo o levantamento, o ato de fumar ficou em primeiro lugar entre os três principais causadores de distração dentro dos veículos, aumentando o risco de colisões em 20%.

TROCA DE CD

O jornalista Bob Sharp, de 65 anos, fumante desde os 15, foi um dos motoristas que criticaram a nova lei. “Nem entro no mérito se é certo ou errado proibir o fumo quando se está dirigindo, mas é um equívoco o município querer tratar de um assunto que é federal”, afirmou Sharp.

“Se não pode tirar a mão do volante para acender e tragar o cigarro, então também não pode para trocar de CD ou de DVD”, reclamou o programador de informática Victor de Augusto Campos, de 19 anos. Na mesma linha, Paulo Ayres, de 50 anos, destacou que os vereadores deveriam se preocupar com questões mais relevantes para a cidade.

   


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