A Direcção-Geral da Saúde e a Associação de
Discotecas Nacional celebraram um protocolo sobre a aplicação da
nova legislação do tabaco.
O protocolo assenta sobre o
reconhecimento da obrigatoriedade de aplicação da Lei às discotecas
e que as mesmas possam considerar-se como ‘locais de trabalho’,
‘recintos de diversão e destinados a espectáculos de natureza não
artística’, ou ‘estabelecimentos de restauração e bebidas com
espaços destinados a dança’.
Qualquer que seja a opção, pode
ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito,
desde que obedeçam aos requisitos previstos na Lei n.º37/2007, que
se enumeram:
a) Estejam devidamente sinalizadas, com
afixação de dísticos em locais visíveis.
b) Sejam separadas
fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo
de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que
o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a
ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção
de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes
não fumadores.
Nos ‘recintos de diversão e destinados a
espectáculos de natureza não artística’ podem criar salas de fumo,
ou seja, salas criadas expressamente para esse efeito, com uma
dimensão inferior a 40% ou 30% do total do espaço, consoante tenham
ou não separação física, para além de terem que cumprir os demais
requisitos de sinalização, ventilação e extracção de ar para o
exterior.
Se considerarmos que são ‘estabelecimentos de
bebidas com espaços destinados a dança’ e se a dimensão for:
a) Inferior a 100 m2: podem estabelecer a permissão de fumar
em todo o estabelecimento desde que cumpram os requisitos de
sinalização, ventilação e extracção de ar para o exterior.
b) Igual ou superior a 100 m2: podem destinar parte do
estabelecimento a área de fumadores, até 40% ou 30% do total do
espaço, consoante tenham ou não separação física, para além de terem
que cumprir os demais requisitos de sinalização, ventilação e
extracção de ar para o exterior.
Se considerarmos que são
‘estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança’, a
interdição ou o condicionamento de fumar deve ser assinalado
mediante a afixação de dísticos visíveis a partir do exterior dos
estabelecimentos.
A denominação ‘discotecas’ exige que
disponham de salas ou espaços destinados a dança que preencham
diversos requisitos, designadamente, ao nível do ruído, medidas
contra incêndios e sistemas de segurança privada.
A
definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis
pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os
respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
* Advogada