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Livre para fumar ou parar
O Delegado da 96ª DP/SP recebeu, em 12/07 pp, a "representação"
(contra o painel "Livre para Fumar ou Parar") e lavrou o B. O. nº
6747/2004 (Espécie: Proteção ao Consumidor; Natureza: Fazer
ou promover publicidade que induza a comportamento prejudicial - Art. 68).
Infelizmente o interior do Shopping Market Place é objeto de conflito de competência entre duas delegacias, mas este é um assunto que segundo os delegados poderá atrasar apenas um pouco a apuração do BO (é a luta antitabágica auxiliando na solução dos problemas da Segurança Pública), e a noticia criminis, pelo visto, poderá ser apresentada em outra delegacia.
Resolvida essa questão, talvez seja possível conseguir uma indiciação dos atuais representantes da Souza Cruz, pois o Código de Defesa do Consumidor também prevê:
"Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração."
Creio que esse assunto deve ser melhor analisado; a começar do ponto de vista policial.
Silvio.
Fonte: ADESF (Notícias) em 23-07-2004.
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