Souza Cruz perde processo contra ex-fumante no TJRS

Fernando Teixeira - De Brasília

Uma decisão unânime da 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) assegurou a um fumante uma indenização de R$ 350 mil por danos sofridos devido ao consumo de cigarros da marca "Carlton" por 13 anos. O acórdão é a segunda decisão unânime da 9ª Câmara contra a Souza Cruz - e deverá resultar também no segundo recurso da empresa ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações movidas por ex-fumantes.

A decisão da 9ª Câmara inovou por uma lado ao passar por cima da questão da advertência oficial contra os males do cigarro, que se tornou obrigatória a partir de 1988. A relatora do último julgamento no TJRS, Marilene Bonzanini Bernardi, afirma que o livre arbítrio não serve para afastar o dever de indenizar. "Lidamos com produtos que podem minar a capacidade de autodeterminação do homem", diz a juíza. Ela observa também que, para o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilização do produtor se dá independentemente de culpa e é decorrente da colocação do produto no mercado. Segundo a Souza Cruz, o próprio fumante responsável pela ação admitiu que "entendia perfeitamente" o significado das cláusulas de advertência existentes nos maços de cigarro, mas que, mesmo assim, teria resolvido "correr o risco" consumindo o produto.

Apesar do resultado, a Souza Cruz continua com um placar favorável no TJRS - o único tribunal do país que proferiu decisões contrárias à indústria tabagista na disputa com ex-fumantes. Segundo o diretor jurídico da Souza Cruz, Antônio Rezende, foram onze decisões favoráveis à empresa e, com a decisão recente, quatro contrárias. Mas as decisões não-unânimes estão sendo revertidas no próprio TJRS, com recursos aos grupos de câmaras cíveis que julgam as ações de responsabilidade civil. Das 443 ações propostas desde 1995 contra a Souza Cruz em todo o Brasil, foram proferidas 236 decisões, tanto em primeiro como segundo grau, sendo 228 favoráveis e apenas oito desfavoráveis à empresa - as quais ainda estão pendentes de recurso.

Fonte: Valor Econômico em 23-09-2005.