Ministério do Desenvolvimento Agrário proíbe o fumo em suas dependências

O Ministério do Desenvolvimento Agrário comunicou que a partir do dia 20 de outubro está proibido o uso do fumo nas suas dependências internas, em cumprimento ao disposto no Artigo 2º da Lei nº 9.294 de 15/07/96.

Questões de saúde pública referentes ao tema Tabagismo, em especial ao tabagismo passivo, são abordadas com destaque no Artigo 8 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Também é ressaltado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 157, a responsabilidade do estabelecimento em cumprir e fazer as normas de segurança e medicina do trabalho – prevenção de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário em 25-10-2006.