Ministério do Desenvolvimento
Agrário proíbe o fumo em suas dependências
O Ministério do Desenvolvimento
Agrário comunicou que a partir do dia 20 de outubro está
proibido o uso do fumo nas suas dependências internas, em cumprimento
ao disposto no Artigo 2º da Lei nº 9.294 de 15/07/96. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário em 25-10-2006. |