Souza Cruz muda tendência no TJRS

Felipe Frisch De São Paulo

Duas decisões recentes de processos de fumantes contra a indústria tabagista deram importantes vitórias à Souza Cruz. A mais recente saiu ontem na 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que por unanimidade dos três desembargadores foi favorável à fabricante de cigarros. Essa decisão, no entanto, não muda a tendência no Estado nem mesmo no país. A surpresa entre os processos contra o setor veio num processo julgado na sexta-feira pelo 5º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O grupo, que reúne a nona e a décima câmaras do TJRS, acatou um recurso da empresa contra um acórdão da própria nona câmara, que não vinha sendo favorável ao setor de cigarros e à empresa nos casos de fumantes e ex-fumantes com pedidos de indenização. O processo subiu para julgamento do grupo porque a decisão anterior não foi unânime.

A família autora da ação alegava que o câncer de pulmão que vitimou o marido e pai estaria associado ao consumo de cigarros fabricados pela Souza Cruz. A ação original é de novembro de 2000 e pedia uma indenização no valor de R$ 150 mil e mais uma pensão mensal de R$ 600,00. A estratégia da empresa foi a de descaracterizar a causalidade entre a enfermidade do usuário - câncer de pulmão - e o consumo de cigarro, explica Antônio Rezende, diretor jurídico da Souza Cruz.

Com a decisão favorável, veio um novo saldo das decisões no Rio Grande do Sul - que só perde para São Paulo em número de ações: das 67 ações propostas contra a empresa, 23 estão vigentes. Dessas, 21 foram favoráveis à companhia e duas desfavoráveis, ainda cabendo recurso. Dessa forma, o Estado se alinha às decisões dos demais tribunais do país. No país todo, das 243 decisões vigentes, 237 são favoráveis à empresa e em outras seis ainda cabe recurso. O advogado da Souza Cruz estima que metade dos processos sejam conduzidos pelos sucessores dos usuários e que 60% tenham pedido gratuidade da Justiça, o que acaba favorecendo recursos também do lado dos fumantes e ex-fumantes.

Na decisão de ontem em São Paulo, uma esposa representava o marido vítima de um enfisema pulmonar e pedia indenização de R$ 1,5 milhão. "O cigarro é um fator de risco, mas não é o único que contribui para essa enfermidade", argumenta Rezende.

Fonte: Valor Econômico em 29-11-2005.