Justiça Federal veta parceria do Judiciário e Souza Cruz

por Maria Fernanda Erdelyi

O Projeto Justiça Sem Papel está suspenso até decisão definitiva em Ação
Civil Pública do Ministério Público Federal. Fruto de parceria entre o
Ministério da Justiça, a Fundação Getúlio Vargas e a fabricante de cigarros
Souza Cruz, o projeto tem como objetivo custear e auxiliar no
desenvolvimento de propostas para a modernização do Judiciário brasileiro.

O projeto havia sido suspenso em maio de 2005 por liminar do desembargador
federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O
desembargador acatou Agravo de Instrumento do Ministério Público da União
contra decisão da 22ª Vara Federal do Distrito Federal. A primeira instância
tinha rejeitado o pedido do MP para suspender o projeto.

Agora, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região julgou o mérito do Agravo de
Instrumento, confirmando a liminar que suspendeu o projeto. O relator no
julgamento, desembargador Antônio Souza Prudente, afirmou que não há como se
admitir "sem amparo constitucional e legal, a formalização de parcerias
institucionais com a empresa Souza Cruz S.A., sob a gerência técnica da
Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e a supervisão da juridicamente
inválida Secretaria de Reforma do Judiciário" para operar o Projeto.

Souza Prudente afirmou, ainda, que o Projeto Justiça Sem Papel compromete
negativamente o papel da Justiça ligando, diretamente, o nome da Souza Cruz
ao programa de modernização da Justiça.

"Não tem como afastar as conseqüências letais de sua indústria de
substâncias tóxicas, causadora de dependência física e psíquica, expondo
milhões de pessoas, no Brasil e no mundo, a desenvolverem graves doenças
incapacitantes e fatais, como o câncer, as doenças cardiovasculares e as
pulmonares obstrutivas e crônicas, no que resulta a figuração da empresa
Souza Cruz S.A, no polo passivo de inúmeros feitos judiciais", diz o
desembargador.

O relator concluiu seu voto defendendo que o Projeto Justiça Sem Papel não
deve "envolver-se em parcerias espúrias, moralmente reprováveis e
constitucionalmente repudiadas, a ponto de comprometer o bom nome, a
moralidade e o magnânimo Papel da Justiça, garantido e consagrado pelos
comandos da Constituição da República Federativa do Brasil, para a segurança
jurídica de todos".

O Fundo Justiça Sem Papel, lançado em novembro de 2004 com o objetivo de
apoiar projetos de informatização e modernização do Judiciário, recebeu um
total de 92 propostas de 20 Estados brasileiros.

AG 2005.01.00.022119-3/DF

Fonte: Consultor Jurídico em 30-01-2006.