Justiça Federal veta parceria do Judiciário
e Souza Cruz
por Maria Fernanda Erdelyi
O Projeto Justiça Sem Papel está suspenso até
decisão definitiva em Ação
Civil Pública do Ministério Público Federal. Fruto
de parceria entre o
Ministério da Justiça, a Fundação Getúlio
Vargas e a fabricante de cigarros
Souza Cruz, o projeto tem como objetivo custear e auxiliar no
desenvolvimento de propostas para a modernização do Judiciário
brasileiro.
O projeto havia sido suspenso em maio de 2005 por liminar do desembargador
federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da
1ª Região. O
desembargador acatou Agravo de Instrumento do Ministério Público
da União
contra decisão da 22ª Vara Federal do Distrito Federal.
A primeira instância
tinha rejeitado o pedido do MP para suspender o projeto.
Agora, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região julgou o mérito
do Agravo de
Instrumento, confirmando a liminar que suspendeu o projeto. O relator
no
julgamento, desembargador Antônio Souza Prudente, afirmou que
não há como se
admitir "sem amparo constitucional e legal, a formalização
de parcerias
institucionais com a empresa Souza Cruz S.A., sob a gerência técnica
da
Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas e
a supervisão da juridicamente
inválida Secretaria de Reforma do Judiciário" para
operar o Projeto.
Souza Prudente afirmou, ainda, que o Projeto Justiça Sem Papel
compromete
negativamente o papel da Justiça ligando, diretamente, o nome
da Souza Cruz
ao programa de modernização da Justiça.
"Não tem como afastar as conseqüências letais
de sua indústria de
substâncias tóxicas, causadora de dependência física
e psíquica, expondo
milhões de pessoas, no Brasil e no mundo, a desenvolverem graves
doenças
incapacitantes e fatais, como o câncer, as doenças cardiovasculares
e as
pulmonares obstrutivas e crônicas, no que resulta a figuração
da empresa
Souza Cruz S.A, no polo passivo de inúmeros feitos judiciais",
diz o
desembargador.
O relator concluiu seu voto defendendo que o Projeto Justiça
Sem Papel não
deve "envolver-se em parcerias espúrias, moralmente reprováveis
e
constitucionalmente repudiadas, a ponto de comprometer o bom nome, a
moralidade e o magnânimo Papel da Justiça, garantido e
consagrado pelos
comandos da Constituição da República Federativa
do Brasil, para a segurança
jurídica de todos".
O Fundo Justiça Sem Papel, lançado em novembro de 2004
com o objetivo de
apoiar projetos de informatização e modernização
do Judiciário, recebeu um
total de 92 propostas de 20 Estados brasileiros.
AG 2005.01.00.022119-3/DF
Fonte: Consultor Jurídico em 30-01-2006.