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06/01/2007 - Boa Noite!

04/01/2007 - 19:01
Justiça rejeita ação coletiva contra a Souza Cruz

O recurso de apelação apresentado pela Associação dos Consumidores Explorados do Distrito Federal (Acode) em ação coletiva ajuizada contra a Souza Cruz foi rejeitado, por unanimidade, pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão do TJDF mantém a sentença de 1ª instância que rejeitou, dentre outros, o pedido para proibição da fabricação e comercialização de cigarros no Brasil, com base em suposta violação do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão ratificou que a atividade de comercializar cigarros é lícita e não fere as regras do Código de Defesa do Consumidor, confirmando trecho da sentença de 1ª instância, proferida pela 10ª Vara Cível de Brasília, no sentido de que "há várias disposições de Lei que regulamentam o fabrico e comércio, seja em relação aos cuidados sanitários, seja nas informações aos consumidores, seja em questões tributárias" e que "o fato do cigarro eventualmente prejudicar a saúde, não incorre em ofensa às Leis de Consumo".

Com base nessa conformação, a Souza Cruz fica ainda dispensada do pagamento de uma multa diária por descumprimento no valor de R$ 1 milhão.

Esta é a sexta decisão favorável à Souza Cruz em ações coletivas movidas por associações de consumidores, o que indica que a justiça brasileira não tem aceitado alegações de suposta violação do Código de Defesa do Consumidor, como base para pretensões referentes a reparações em virtude dos riscos associados ao consumo de cigarros.


 
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