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Justiça rejeita ação
coletiva contra a Souza Cruz
O recurso de apelação apresentado pela
Associação dos Consumidores Explorados do Distrito
Federal (Acode) em ação coletiva ajuizada contra a Souza
Cruz foi rejeitado, por unanimidade, pela 4ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão do
TJDF mantém a sentença de 1ª instância que rejeitou,
dentre outros, o pedido para proibição da fabricação e
comercialização de cigarros no Brasil, com base em
suposta violação do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão ratificou que a atividade de
comercializar cigarros é lícita e não fere as regras do
Código de Defesa do Consumidor, confirmando trecho da
sentença de 1ª instância, proferida pela 10ª Vara Cível
de Brasília, no sentido de que "há várias disposições de
Lei que regulamentam o fabrico e comércio, seja em
relação aos cuidados sanitários, seja nas informações
aos consumidores, seja em questões tributárias" e que "o
fato do cigarro eventualmente prejudicar a saúde, não
incorre em ofensa às Leis de Consumo".
Com base nessa conformação, a Souza
Cruz fica ainda dispensada do pagamento de uma multa
diária por descumprimento no valor de R$ 1 milhão.
Esta é a sexta decisão favorável à
Souza Cruz em ações coletivas movidas por associações de
consumidores, o que indica que a justiça brasileira não
tem aceitado alegações de suposta violação do Código de
Defesa do Consumidor, como base para pretensões
referentes a reparações em virtude dos riscos associados
ao consumo de cigarros.
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