pessoa
que não tem contato algum com fumaça de cigarro. O dado revela
que o fumo aumenta o risco de doenças não só entre os
fumantes, mas também àqueles que se expõem involuntariamente à
fumaça do cigarro.
Atenta a realidades como essa e
atendendo a uma demanda da sociedade, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) promove, até o próximo dia 31,
consulta pública para discutir a regulamentação da Lei 9.294.
A legislação, em vigor desde 1996, proíbe o uso de produtos
derivados do tabaco (cigarro, charuto, cachimbo e outros) em
recintos coletivos fechados, restringindo a prática para
ambientes “devidamente isolados e com arejamento
conveniente”.
A proposta da Anvisa, aberta a
contribuições até o final deste mês, é definir critérios para
a adequação das salas exclusivas para fumantes pelos
estabelecimentos que optarem por implementar os chamados
“fumódromos”. Prorrogada por 30 dias, o término da consulta
pública coincidirá com o Dia Mundial sem
Tabaco.
Conforme a regulamentação proposta pela Anvisa,
as salas para fumantes deverão possuir sistema de climatização
de forma a reduzir o acúmulo de fumaça no interior delas e
impedir a transposição da fumaça para outros ambientes. As
estruturas e o mobiliário destes locais deverão ser feitos de
materiais não combustíveis e que minimizem a absorção de
fumaça.
O texto proposto pela Anvisa também estabelece
que as salas deverão ter no mínimo 4,8 metros quadrados de
área e pelo menos 1,2 metros quadrados por fumante. O acesso a
estes locais será proibido para menores de 18 anos.
“A partir da melhor identificação destas salas, o governo
terá respaldo para cobrar, dos estabelecimentos, o cumprimento
das normas”, explica Humberto Coelho Martins, gerente de
Produtos Derivados do Tabaco da Anvisa. “Essa é uma questão de
saúde pública que começa, por exemplo, pela proteção ao
bem-estar e à saúde dos não-fumantes”, acrescenta
Martins.
Opção – Os estabelecimentos
não serão obrigados a implementar as salas exclusivas para
fumantes. Os clientes poderão continuar obedecendo à Lei
9.294, ou seja, fumar em ambientes abertos. “O objetivo da
climatização e adequação das salas exclusivas para fumantes,
no caso dos estabelecimentos que optarem por oferecer estes
locais para os clientes fumantes, é impedir que a fumaça dos
cigarros acabe sendo inalada por não-fumantes, como ainda
acontece na maioria dos bares e boates, principalmente”,
detalha Humberto Coelho Martins.
A regulamentação
também visa proteger a saúde dos funcionários dos
estabelecimentos que optarem por adaptar os “fumódromos”. Nas
salas exclusivas para fumar será proibido o exercício de
atividades de entretenimento, o consumo de produtos
alimentícios e a comercialização de produtos derivados do
tabaco. “Se os funcionários atenderem aos clientes dentro das
salas exclusivas para fumantes, eles também ficarão sujeitos
ao contato com a fumaça. Daí o motivo de a regulamentação
beneficiar, também, a saúde dos trabalhadores”, esclarece o
gerente da Anvisa.
O advogado Michel Maia, 31 anos,
considera a proposta da Anvisa “um alívio para os comerciantes
sujeitos a ter problemas com clientes que insistem em
desrespeitar a lei e fumar em ambientes fechados”. Michel, que
é fumante, conta que sempre procura freqüentar ambientes
abertos quando pretende fumar.
“Não é só uma questão
de respeito à lei, mas de respeito às pessoas que não fumam”,
afirma o advogado. Para ele, a regulamentação proposta pela
Anvisa é adequada, embora Michel acredite que não utilizará as
salas exclusivas para fumar. “Eu ainda prefiro fumar em locais
abertos. Na possibilidade de eu estar em um ambiente fechado
que tenha sala exclusiva para fumantes, eu simplesmente
optarei por não fumar caso o local não tenha uma área ao
livre”, assegura.
Após o período de sugestões à
consulta pública, a proposta de regulamentação será
encaminhada para votação pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
Se aprovada, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para
se adequar às normas. A partir daí, aqueles que não cumprirem
a resolução estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei
6.437/77, que incluem advertência e multa até o cancelamento
do alvará de funcionamento do estabelecimento. (Daniele
Carcute, Assessoria de Imprensa da Anvisa)
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Por que não
fumar? |
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O tabagismo passivo é a terceira maior causa de
morte evitável no mundo, perdendo apenas para o
tabagismo ativo e o consumo excessivo de
álcool; |
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O
tabaco é diretamente responsável por 30% das mortes por
câncer, 90% das mortes por câncer de pulmão, 25% das
mortes por doença coronariana, 85% das mortes por doença
pulmonar obstrutiva crônica e 25% das mortes por doença
cerebrovascular; |
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A
absorção da fumaça do cigarro, por aqueles que convivem
em ambientes fechados com fumantes, causa maior risco de
doença relacionada ao tabagismo proporcionalmente ao
tempo de exposição à fumaça; |
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Fumantes passivos têm risco 30% maior de
desenvolver câncer de pulmão e 24% maior de ter infarto
do coração do que os não-fumantes que não se expõem ao
cigarro; |
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Uma
análise feita pelo Inca, em 1996, com cinco marcas de
cigarros comercializados no Brasil, verificou níveis
duas vezes maiores (que o recomendado) de alcatrão, 4,5
vezes maiores de nicotina e 3,7 vezes maiores de
monóxido de carbono na fumaça inalada do que na fumaça
exalada pelo fumante; |
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O
ar poluído pelo fumo contém, em média, três vezes mais
nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até
cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas em
comparação à fumaça que entra pela boca do fumante
depois de passar pelo filtro do
cigarro.
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Informação: Assessoria de Imprensa da
Anvisa |