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Juiz desobriga Souza Cruz e Philip Morris de
indenizar ex-fumantes
DA REPORTAGEM LOCAL
A Souza Cruz e a
Philip Morris obtiveram uma vitória jurídica na ação em que são acusadas
de esconder do consumidor os malefícios do fumo. O juiz Afonso Celso da
Silva, da 19ª Vara Cível de São Paulo, acatou recurso que suspende a
sentença que obrigava as duas empresas a pagar indenização a ex-fumantes e
informar todos os componentes químicos do cigarro no maço. Em sentença
proferida em 2 de fevereiro deste ano, a juíza Adaísa Bernardi Isaac
Halpern decidiu pela indenização e estipulou uma multa diária de R$ 100
mil caso os fabricantes não mudassem a embalagem em 60 dias. Três meses
depois, a mesma juíza estipulou que fumantes e ex-fumantes tinham direito
a uma indenização de no mínimo R$ 1.000 por danos morais por cada ano que
tenham fumado. Segundo estimativa da Adesf (Associação em Defesa da
Saúde do Fumante), que iniciou a ação contra os fabricantes de cigarro em
1995, só as indenizações poderiam somar R$ 30 bilhões. No julgamento do
recurso, o juiz Celso da Silva decidiu que as penas contra a Souza Cruz e
a Philip Morris não podem ser aplicadas sem julgamento numa instância
superior, o Tribunal de Justiça. Paulo Rogério Brandão Couto, advogado
do escritório Machado, Meyer que defende a Souza Cruz, avalia que a
sentença foi suspensa porque traria "danos irreparáveis" para as duas
empresas e para o Estado. Couto calcula que só a mudança de embalagem
custaria R$ 36 milhões se as empresas conseguissem cumprir a decisão em
seis meses, pagando a multa diária de R$ 100 mil cada. "E se a sentença
fosse reformada, como o dinheiro seria devolvido?", questiona. Luiz
Mônaco, diretor jurídico da Adesf, diz que a entidade vai recorrer. (Mario Cesar Carvalho)
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