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Fumar é ato de livre arbítrio e cujo mal é de conhecimento público. O dano provocado pelo hábito, não pode ser justificado pelo desconhecimento do efeito nocivo do produto. O entendimento é da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em decisão que confirmou sentença de 1ª instância, o TJ rejeitou o pedido de indenização de R$ 1 milhão do ex-fumante Francisco de Sales contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Cabe recurso.
Nos autos, o autor disse que começou a fumar influenciado pela publicidade enganosa da companhia. Em razão disso, desenvolveu uma série de distúrbios nos órgãos, não especificando quais seriam. Como reparação, solicitou uma indenização de R$ 1 milhão.
Para o juiz, pesaram a favor da companhia a licitude da fabricação e comercialização de cigarros, a ausência de defeito no produto e de comprovação de que o autor teria sido acometido por doenças. Além disso, no entendimento do juiz, a nocividade do cigarro é pública e notória, não podendo ser alegado desconhecimento sobre isso.
A decisão acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz que justificou que fumar é um ato de livre arbítrio e que as doenças associadas ao consumo de cigarros também podem advir de outros fatores. A Souza Cruz também contestou o fato do fumante não apresentar uma relação entre seus prováveis males e o consumo do produto e, que a publicidade veiculada pela empresa sempre obedeceu à legislação.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já proferiu seis decisões favoráveis à empresa em ações indenizatórias dessa natureza, e nenhuma desfavorável. Todas as 5 decisões definitivas acolheram os argumentos de defesa da Companhia.
Dados do TJ são de que no país foram ajuizadas, até o momento, 487 ações indenizatórias de ex-fumantes contra a companhia. Nessas ações, já foram proferidas 278 decisões favoráveis e apenas 10 desfavoráveis, que dependem de recurso.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2007
Pois é. Mas a indústria de medicamentos vive levando nas costas como
se houvesse remédios infalíveis e processos sem erro no mundo! A última foi da
cartela de 20 comprimidos contra os 21 que deveria ter. E o juíz deu ganho de
causa para a alegada grávida, mesmo que não seja o último comprimido que garante
a proteção, mas o primeiro!
Eu sou pela opinião de que a indústria de
fumo assumiu o risco de lesar os seus usuários e deve sim pagar as doenças que
ela provoca mesmo com o uso recreativo!
Concordo em parte com o amigo abaixo. Todos sabem que as responsáveis pelas marcas de cigarros mais consumidas no Pais sempre veicularam campanhas de publicidade chamando a atenção não só para o prazer mas como para o estigma de superioridade que o referido consumo traria ao seu usuário! Num País como o nosso, onde a educação é falha e onde, culturalmente, o consumo do cigarro foi, por muito tempo, encarado como símbolo de status, se faz necessário elucidar até que ponto subsiste a influência dessas campanhas sob o cidadão brasileiro comum (semi-analfabeto) e, outrossim, até que ponto as fabricantes do produto não seraim responsáveis por "amarrar" tais pessoas através de campanhas publicitárias que, omitindo os seus efeitos nefastos, estimularam o consumo de um produto que, aparentemente, só traria benefícios aos seus usuários!
Vamos processar também as empresas produtoras de bebidas alcoolicas
por causar alcolismo e acidentes? Podemos processas as empresas de teclado e
mouse por causarem LER? Vamos acionar na justiça as empresas produtoras de
carros por causarem acidentes??
Sem demagogia gente, quem quer fumar
sabe os riscos e quem decide depois processar a fabricante para mim esta fazendo
um investimento futuro.
Isto vale também para quem processa a McDonalds
e outras fast food por ficarem obesos...