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Livre arbítrio

Souza Cruz se livra de pagar indenização a ex-fumante

Fumar é ato de livre arbítrio e cujo mal é de conhecimento público. O dano provocado pelo hábito, não pode ser justificado pelo desconhecimento do efeito nocivo do produto. O entendimento é da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em decisão que confirmou sentença de 1ª instância, o TJ rejeitou o pedido de indenização de R$ 1 milhão do ex-fumante Francisco de Sales contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Cabe recurso.

Nos autos, o autor disse que começou a fumar influenciado pela publicidade enganosa da companhia. Em razão disso, desenvolveu uma série de distúrbios nos órgãos, não especificando quais seriam. Como reparação, solicitou uma indenização de R$ 1 milhão.

Para o juiz, pesaram a favor da companhia a licitude da fabricação e comercialização de cigarros, a ausência de defeito no produto e de comprovação de que o autor teria sido acometido por doenças. Além disso, no entendimento do juiz, a nocividade do cigarro é pública e notória, não podendo ser alegado desconhecimento sobre isso.

A decisão acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz que justificou que fumar é um ato de livre arbítrio e que as doenças associadas ao consumo de cigarros também podem advir de outros fatores. A Souza Cruz também contestou o fato do fumante não apresentar uma relação entre seus prováveis males e o consumo do produto e, que a publicidade veiculada pela empresa sempre obedeceu à legislação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já proferiu seis decisões favoráveis à empresa em ações indenizatórias dessa natureza, e nenhuma desfavorável. Todas as 5 decisões definitivas acolheram os argumentos de defesa da Companhia.

Dados do TJ são de que no país foram ajuizadas, até o momento, 487 ações indenizatórias de ex-fumantes contra a companhia. Nessas ações, já foram proferidas 278 decisões favoráveis e apenas 10 desfavoráveis, que dependem de recurso.

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2007

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Total: 3Comentários

Band (Médico - - ) 10/05/2007 - 17:01

Pois é. Mas a indústria de medicamentos vive levando nas costas como se houvesse remédios infalíveis e processos sem erro no mundo! A última foi da cartela de 20 comprimidos contra os 21 que deveria ter. E o juíz deu ganho de causa para a alegada grávida, mesmo que não seja o último comprimido que garante a proteção, mas o primeiro!

Eu sou pela opinião de que a indústria de fumo assumiu o risco de lesar os seus usuários e deve sim pagar as doenças que ela provoca mesmo com o uso recreativo!

Thiago Alves (Advogado Autônomo - - ) 10/05/2007 - 10:01

Concordo em parte com o amigo abaixo. Todos sabem que as responsáveis pelas marcas de cigarros mais consumidas no Pais sempre veicularam campanhas de publicidade chamando a atenção não só para o prazer mas como para o estigma de superioridade que o referido consumo traria ao seu usuário! Num País como o nosso, onde a educação é falha e onde, culturalmente, o consumo do cigarro foi, por muito tempo, encarado como símbolo de status, se faz necessário elucidar até que ponto subsiste a influência dessas campanhas sob o cidadão brasileiro comum (semi-analfabeto) e, outrossim, até que ponto as fabricantes do produto não seraim responsáveis por "amarrar" tais pessoas através de campanhas publicitárias que, omitindo os seus efeitos nefastos, estimularam o consumo de um produto que, aparentemente, só traria benefícios aos seus usuários!

Eduardo C, Rocha (Técnico de Informática - - ) 10/05/2007 - 08:30

Vamos processar também as empresas produtoras de bebidas alcoolicas por causar alcolismo e acidentes? Podemos processas as empresas de teclado e mouse por causarem LER? Vamos acionar na justiça as empresas produtoras de carros por causarem acidentes??

Sem demagogia gente, quem quer fumar sabe os riscos e quem decide depois processar a fabricante para mim esta fazendo um investimento futuro.

Isto vale também para quem processa a McDonalds e outras fast food por ficarem obesos...

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