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16/05/2007 - 19:40 - Suspenso julgamento sobre funcionamento de fábricas de cigarro da American Virginia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (16) julgamento que analisava a concessão ou não de uma liminar para manter em funcionamento fábricas da empresa nacional American Virginia, produtora de cigarros. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, após o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, votar favoravelmente à concessão da liminar.

Na prática, o Plenário julgará o pedido de liminar feito em uma Ação Cautelar (AC 1657) ajuizada pela empresa com o objetivo de suspender temporariamente os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, que considerou justificado o cancelamento, pela Receita Federal, do registro especial da American Virginia. Sem esse registro, a empresa não pode funcionar de forma lícita.

Acusada pela União de sonegação fiscal e fraudes em demonstração financeiras, a American Virginia teve seu registro cancelado com base no inciso II do artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/77. Esse dispositivo permite que o secretário da Receita Federal interdite estabelecimento comercial por descumprimento de obrigação tributária.

O ministro Joaquim Barbosa concedeu a liminar tendo em vista o que chamou de “caráter capital da penalidade” aplicada à empresa, cujos efeitos são de difícil reversão. “Eu estimo que os danos patrimoniais advindos da paralisação de atividade econômica podem comprometer a própria existência da empresa, impedindo a retomada do exercício profissional e do exercício da chamada liberdade de comércio e indústria se por ventura o cancelamento do registro for revertido”, disse.

O ministro ressaltou que sua decisão é provisória e que, nela, ele não se compromete “de forma alguma” com as teses articuladas pela empresa. Destacou, também, a gravidade das alegações feitas pela União contra a empresa, acusada de contumaz sonegação e desrespeito ao sistema tributário.

O Plenário fará uma análise do mérito ao julgar o recurso extraordinário da American Virginia que foi admitido pelo TRF-2 e enviado para o STF. A liminar solicitada na ação cautelar é para atribuir efeito suspensivo ao esse recurso e paralisar a decisão do TRF-2 contra a empresa.

Barbosa também evidenciou a relevância da questão constitucional que será discutida por ocasião do julgamento desse RE. Segundo o ministro, ela envolverá “a ponderação e a possível calibração de uma linha histórica de orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, com a qual se afirma a invalidade da adoção de sanções políticas para coação ao cumprimento de obrigações tributárias”.

Segundo informações do processo, a dívida da American Virginia com o fisco somaria quase R$ 1 bilhão. A indústria produz, em parceria com a inglesa Imperial Tobacco, a marca West, patrocinadora da equipe de Fórmula 1 McLaren, e diz que é responsável por 780 empregos diretos.

RR/LF


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Processos relacionados :
AC-1657

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