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Disciplinar o lobby
Falta de transparência, com início na campanha, impede vinculação
entre políticos e os interesses de quem os financia
"EU MESMO
esperava mais". De autoria do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), a frase
ilustra à perfeição o ambiente de promiscuidade entre grupos de interesse
privado e o poder público no Brasil. Líder da ala conhecida como "bancada
da bala", por rejeitar a proibição do comércio de armas de fogo, Fraga
recebeu R$ 282,5 mil de empresas de armamentos e munição para financiar
sua campanha eleitoral. Achou pouco. Em situação semelhante
encontram-se ao menos 36 deputados federais reeleitos em outubro. Todos
estiveram envolvidos em comissões ou relataram projetos de lei sobre temas
relacionados ao interesse de parte dos doadores de suas
campanhas. Setores que ocupam fatias expressivas do mercado e
encontram-se sob ameaça de eventuais alterações na legislação tendem a ser
os contribuintes mais generosos. Não à toa, empresas fabricantes de
bebidas alcoólicas, tabaco e armas lideram a lista de patrocinadores:
juntas, distribuíram R$ 13 milhões no último pleito e ajudaram a eleger
12% do Congresso Nacional. A prática do lobby não envolve
necessariamente ilícitos. O Código de Ética da Câmara não proíbe ao
deputado a participação em comissões formadas para deliberar a respeito de
assuntos de interesse de seus financiadores. Tampouco estabelece limites
para doações ao parlamentar por grupos eventualmente beneficiados por sua
atuação. A pressão de empresas e organizações sobre a atividade
parlamentar é constitutiva dos regimes democráticos nos países mais
desenvolvidos. Exercida de modo transparente, pode representar papel
importante na materialização de anseios legítimos da sociedade civil. Por
esse motivo, é preciso haver regulação clara sobre a atividade e um
mapeamento explícito das forças em disputa. Justamente o contrário do que
ocorre no Brasil. O sistema eleitoral organiza-se de forma a encobrir
os esteios financeiros dos parlamentares, não raro mais úteis para
compreender suas inclinações do que a filiação partidária. Embora parcela
expressiva dos congressistas atue afinada a interesses corporativos, a
escassez de normas favorece o escamoteamento dessas ligações -e, por
extensão, o clientelismo e a corrupção. Por mais avanços que tenha
representado, a prestação de contas pela internet ainda contribui pouco
para elucidar os laços entre políticos e financiadores. Uma brecha na
lei, por exemplo, permite às empresas doar recursos aos partidos em vez de
repassá-los diretamente aos candidatos. Com isso, o nome da instituição só
vem à tona na internet seis meses após as eleições: até lá, é a sigla que
aparece como doadora na prestação de contas dos candidatos. Em virtude
desse detalhe capcioso, seguem ocultos os responsáveis pela doação de R$
66 milhões para campanhas de 2006. Nos Estados Unidos, a legislação
determina as situações em que empresas ou organizações podem fazer lobby
sobre o Congresso e o governo. O Brasil faria bem se seguisse o
exemplo.
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