28/05/2007
STF deve manter fábrica fechada
Fernando Teixeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente definiu o destino da fabricante de cigarros American Virginia, fechada pela Receita Federal no dia 2 de maio. Depois de voto do ministro Joaquim Barbosa, proferido na semana passada, determinando a reabertura da fábrica, cinco ministros entenderam ontem que ela deverá continuar lacrada. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, mas adiantou que tende a seguir a posição majoritária da corte contra a retomada das atividades da fábrica. Confirmada esta posição, será a primeira vez que o Supremo autoriza o fechamento de uma empresa por irregularidade fiscal.

O julgamento foi retomado ontem quando o ministro Cezar Peluso levou ao pleno do Supremo um longo voto-vista defendendo que a fábrica deve continuar fechada, cautelarmente, até que a corte julgue o mérito da questão. Todos os votos que se seguiram tomaram o mesmo rumo, deixando isolada a posição de Joaquim Barbosa, para quem o processamento do recurso extraordinário pode levar anos, o que criaria um risco de dano irreparável à empresa. Mas, segundo Peluso, há um risco ainda maior para a sociedade caso o Supremo deixe a fábrica aberta.

De acordo com a defesa da American Virgínia, o voto de Peluso foi anti-tabagista. O advogado Nabor Bulhões diz que, por se tratar de uma fábrica de cigarros, o caso carregou uma percepção negativa junto aos ministros. De fato, em algumas passagens Peluso demonstrou pouca simpatia pelo ramo tabagista. "Essas empresas disputam para ver quem vende veneno mais barato", disse o ministro a certa altura do julgamento. E até brincou com a situação: "Neste caso, a `fumaça do bom direito` pode ser tomada no sentido literal".

Apesar das críticas da empresa, o ministro proferiu um voto de peso que pode definir a posição do tribunal sobre o caso. A empresa alegava, basicamente, que o Estado não pode usar meios de coerção política, previstos ou não em lei, para cobrar tributos. O argumento é o de que a medida fere a livre iniciativa e que a empresa não é sonegadora de impostos: 70% de seus débitos estariam com exigibilidade suspensa por ações judiciais e administrativas.

Para Peluso, não há perseguição política do fisco, pois a tributação, no caso, não tem finalidade arrecadatória, mas regulatória. O IPI incidente sobre o cigarro corresponde a 70% do valor do produto, que é reconhecidamente danoso à saúde. O registro especial criado pelo Decreto nº 1.593, de 1977 - e sem o qual a empresa deve ser fechada - serve para proteger consumidores e concorrentes, e não apenas o fisco. O ministro também entendeu que a empresa é, sim, sonegadora. Isso porque, diz, das 13 empresas do setor, apenas a American Virginia não recolhe o IPI. De acordo com o ministro, as demais empresas não só recolhem o tributo como se associaram à Fazenda no processo. "Um caso único em meus 40 anos de magistratura. Em geral as empresas se associam contra a Fazenda", afirmou.

A Fazenda alega que a American Virginia - que produz as marcas de cigarro West, Indy, Oscar, Seleta, San Marino e Bacana - deve hoje R$ 2 bilhões e há dois anos, na última vez em que a fábrica foi fechada, devia R$ 900 milhões. Segundo o coordenador da defesa tributária da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, a cada dia a empresa deixa de recolher R$ 700 mil reais em tributos. A PGFN entende que o caso em análise no Supremo, ainda que seja uma decisão em liminar, deve definir a jurisprudência da corte sobre o assunto. Assim como ocorre com muitas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), o mérito do processo pode demorar tantos anos a ser analisado, fazendo com que a liminar acabe se tornando, na prática, uma decisão definitiva. O precedente será útil para a Receita Federal, que só no ano passado fechou outras duas fábricas de cigarros em São Paulo, que acabaram reabertas pela Justiça.

Fonte : Valor Econômico - Legislação e Tributos