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Cadernos poderão ter mensagens contra fumo e álcool


31/08/2007   por Antidrogas
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A Câmara dos Deputados aprovou a obrigatoriedade de publicação de mensagens educativas sobre os males e os riscos do tabaco e do álcool em cadernos e livros escolares. O Projeto de Lei 1907/03, do deputado Rubens Otoni, recebeu parecer favorável do deputado Colbert Martins, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, que tramitava em caráter conclusivo, segue para análise do Senado.

Uma das emendas aprovadas acrescenta parágrafo ao primeiro artigo do projeto para estabelecer que a impressão das mensagens deverá “garantir a sua visibilidade, nitidez e leitura, e será feita em espaço compatível, segundo normas constantes do regulamento”.

Emenda inconstitucional

Segundo o relator, o artigo 2° do texto original e uma emenda aprovada anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família são inconstitucionais, por isso recomendou sua rejeição. O artigo atribui prazo para que o Executivo regulamente a lei, enquanto a emenda rejeitada atribui ao Ministério da Saúde responsabilidade pela elaboração das mensagens a serem veiculadas. Em sua opinião, o artigo “representa indevida violação ao princípio da separação dos poderes insculpido na Carta Magna”.

Para Martins, o restante do texto original e as emendas da Comissão de Educação e Cultura são constitucionais, jurídicas e apresentam boa técnica legislativa.

Publicidade

O autor da proposta alegou que o tabaco e o álcool são disseminados na sociedade pelos meios de comunicação, sobretudo entre os jovens, mais sensíveis às mensagens publicitárias. Nesse sentido, ele considera necessária a publicidade pedagógica sobre os efeitos maléficos do tabaco e do álcool destinada a crianças e adolescentes. Para ele, os livros e cadernos escolares são os veículos mais eficientes para esse objetivo.


Fonte: EDUCACIONAL - A INTERNET NA EDUCAÇÃO - OBID
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