Justiça declara incostitucional decreto do governo de SC que autorizava jogo de bingo

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Joinville (SC) conseguiu (25/04) na Justiça, uma decisão que declarou inconstitucional o Decreto nº 076/07 do governo do estado, que autorizou a "Loteria de Número tipo Loteria Instantânea Eletrônica". Esse decreto permitia o funcionamento ilegal de casas de bingo.

A AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.996-7, considerou inconstitucional a Lei Estadual 11.346/00 que autorizava o jogo no estado de Santa Catarina. Mesmo assim, o governo estadual editou em fevereiro deste ano o Decreto nº 076/07.

Após essa decisão, a AGU identificou uma casa de bingo que funcionava 24 horas ao lado do América Shopping amparada pelo decreto e fez um pedido na Justiça para fechá-la. A empresa América Vídeo Ltda explorava jogos de azar, máquinas de vídeo loteria, vídeo pôquer e caça níqueis, mas a AGU conseguiu na última sexta-feira (27/04) uma liminar para interditar o bingo. O procurador federal Sérgio de Oliveira Neto acompanhou a ação realizada pela Polícia Federal no sábado (28/04). Os policiais lacraram as máquinas de bingos eletrônicos e retiraram letreiros que indicavam o funcionamento da casa.

Depois da edição do decreto, aproximadamente 20 casas de bingo conseguiram autorização junto à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) para explorar o jogo. A AGU pediu a Codesc que faça um levantamento para verificar se existe algum outro bingo que funcione irregularmente com base no decreto, para que possam ser tomadas as medidas necessárias.

A decisão da Justiça de Joinville não abrange todo o estado, apenas as cidades de sua jurisdição.

Fonte: AGU-Advocacia-Geral da União em 03-05-2007.