Apenas projeto de lei poderá restringir publicidade de cerveja

No entendimento da AGU (Advocacia Geral da União) apenas um Projeto de Lei ou uma medida provisória podem alterar o conceito de bebidas alcoólicas para restringir as propagandas desses produtos.

A definição está em um parecer técnico emitido pela CGU (Consultoria-Geral da União) da AGU para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

De acordo com o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira, que assina o parecer, a Anvisa consultou a AGU porque pretendia mudar por resolução a forma de classificação de bebida alcoólica na Lei 9.294/96. Mas a CGU concluiu que este não seria o instrumento correto.

Legislação

Segundo a Constituição, as restrições à propaganda de bebidas
alcoólicas devem ser feitas por uma lei federal.

Atualmente, a Lei 9.294 considera bebida alcoólica aquela com graduação superior a 13º e estabelece que a propaganda desses produtos no rádio e na TV é permitida das 21h às 6h. Não estão incluídos neste rol as cervejas e outras bebidas com graduação inferior.

Para a Anvisa, a veiculação dessas propagandas em horário impróprio aumenta o consumo de álcool por crianças e adolescentes no País. Como o conceito de bebida alcoólica está diretamente ligado ao horário de veiculação das propagandas, a agência quer rever esta definição. O objetivo é considerar bebidas alcoólicas aquelas com graduação superior a 0,5º.

Medida provisória

Segundo o consultor-geral, a proposição de uma medida provisória neste caso se justificaria porque para a Anvisa o conceito da Lei 9.294 se tornou ultrapassado e não atende mais às necessidades do País.

“Se houver decisão estratégica e política no âmbito do Ministério da Saúde, da Casa Civil e da Presidência da República de que é necessária a edição da MP, juridicamente não vemos nenhum tipo de restrição”, disse Vieira.

“A AGU poderá auxiliar o Ministério da Saúde e a Anvisa, se for necessário, na formatação jurídica do projeto de lei ou da MP”, completa.

Polêmica

A Anvisa acreditava que poderia alterar o conceito de bebidas alcoólicas para restringir as propagandas desses produtos por meio de uma resolução normativa amparada no artigo 220 da Constituição Federal, que trata das “restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas” e também pela lei 9.294/96.

A Anvisa cita ainda a lei 9.782/99, que confere a ela a atribuição de “criar normas, controlar e fiscalizar a propaganda e publicidade dos produtos sob o regime da vigilância sanitária”.

Sindicato

O sindicato dos fabricantes de cerveja discorda que o assunto possa ser decidido por meio de resolução. No entantimento dos fabricantes, seria preciso uma lei federal para regulamentar essas restrições, ou seja, uma lei que passasse por todos os trâmites do Congresso.

Isso porque o artigo 220 da Constituição prevê que a restrição à publicidade de produtos potencialmente prejudiciais à saúde é assunto para lei federal, e a Lei 9.294/96 trataria apenas de bebidas com teor acima de 13 graus, graduação que não inclui as cervejas.

O parecer técnico emitido agora pela Advocacia Geral da União confirma o entendimento do sindicato dos fabricantes de cerveja e deve fazer com que a Anvisa seja obrigada a traçar uma nova estratégia para conseguir restringir o horário de veiculação de publicidade de bebidas com graduação alcoólica inferior a 13º.

Fonte: Última Instância em 11-07-2007