AGU e MPF conseguem decisão para fechar todas as casas de bingo ilegais de Santa Catarina

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Blumenau (SC) e o Ministério Público Federal (MPF) conseguiram na Justiça uma decisão para fechar todas as casas de bingo que funcionam ilegalmente em Santa Catarina, amparadas por leis estaduais. A ação foi movida contra as empresas exploradoras do jogo de bingo, videobingos, videoloterias e similares no estado, especialmente, as seguintes empresas: Royal Bingo Ltda, Zingara Games e Vídeo Loteria Ltda-ME, LSC Administradora de Serviço Ltda e Santa Catarina Diversões Eletrônicas e Brusque Games Promoções de Eventos Ltda.

A juíza Érica Giovanini Reupke, da Justiça Federal de Santa Catarina acolheu o pedido da AGU e do MPF para declarar a inconstitucionalidade das Leis Estaduais 11.348/00 e 293/2003, aprovadas pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina, que permitiam o funcionamento ilegal das casas. Na ação, os órgãos sustentaram que após 31 de dezembro 2002, todos os bingos do país estão proibidos por lei, porque são jogos de azar, considerados contravenções penais.

Outra defesa acolhida pela juíza é que a autorização para o funcionamento dessas casas é de competência exclusiva da União. A AGU e o MPF destacaram que as máquinas do tipo caça-níquel caracterizam crime contra a economia popular na modalidade estelionato coletivo, por ter o comportamento do sorteio de acordo com a vontade de quem a explora.

Ao decidir, a juíza Érica Reupke ressaltou que com exceção das loterias federais executadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), criadas com objetivos sociais, a prática do jogo de bingo e de toda espécie de jogo de azar é considerada ilícito penal, conforme disposto na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41). Segundo ela, compete à União legislar sobre direito penal e não aos estados. "Seria um verdadeiro absurdo que uma conduta fosse considerada crime em um estado e no outro não, especialmente considerando a configuração de nossa federação", disse.

A juíza destacou ainda que o artigo 19, da Constituição Federal, diz que a União, estados, municípios e o Distrito Federal não podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. "A balburdia e a desordem legislativa no tratamento legal dispensado à matéria pelos estados também fere o princípio constitucional da igualdade", reclamou.

Fonte: AGU-Advocacia-Geral da União em 15-02-2007.