Supremo impede exploração de bingos e loterias sem autorização federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade e afirmou que os bingos e loterias somente poderão funcionar mediante prévia autorização federal

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, em razão de normas estaduais que regulamentavam a exploração de bingos e loterias em Pernambuco. Na representação, questionava-se a constitucionalidade das normas estaduais e solicitava-se o ajuizamento de ação perante o Supremo Tribunal Federal.

A decisão do STF declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 24.446/2002 e da Lei nº 12.343/2003, que regulamentavam o jogo em Pernambuco, a exemplo dos bingos e loterias, e previam que a autorização para a exploração de tais atividades seria dada pelo Poder Público Estadual. Segundo a Adin, essas normas são inconstitucionais pois a Constituição Federal estabelece que somente a União pode legislar sobre o assunto.

Para o MPF, a decisão do STF constitui importante passo no combate a essa atividade ilícita, não raro vinculada a graves crimes, tais como contrabando e lavagem de dinheiro.

Fonte: Última Instância em 16-12-2006.