AGU em Caxias do Sul atua para impedir funcionamento ilegal de casas de bingo

A AGU em Caxias do Sul (RS) conseguiu na Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS), uma liminar para fechar casas de bingo que funcionavam ilegalmente na região. A decisão foi concedida pelo juiz Marcelo Krás Borges, na ação civil pública movida em parceria com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul contra seis estabelecimentos.

Na ação, as instituições sustentaram que o bingo é um jogo de azar potencialmente lesivo ao patrimônio individual, por isso, é necessária a existência de uma lei que autorize seu funcionamento, inclusive destinando parte da arrecadação ao fomento e incentivo ao desporto. Após 31 de dezembro 2002, todos os bingos do país estão proibidos por lei, por se tratarem de jogos de azar, considerados contravenções penais. A autorização para o funcionamento dessas casas é de competência exclusiva da União.

O juiz Marcelo Borges destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF) e do Tribunal Regional Federal (TRF) é pacífica no sentido de que é ilícito o jogo de bingo, vídeo bingos, caça-níqueis máquinas de bingos eletrônicos (MEP'S) e similares.

Segundo o juiz, a atividade de jogos de azar deve passar pelo crivo do Congresso Nacional para entrar em funcionamento. "Não se trata de uma atividade comum, como um comércio qualquer de roupas e alimentos, pois se cuida de atividade considerada contravenção e que pode levar o consumidor a ter grandes prejuízos, quando não regulamentada. Desta forma, a fim de evitar prejuízos maiores aos consumidores e respeitar a opção política do Poder Legislativo, há que ser deferida a medida liminar", destacou.

Na decisão, ele determinou a imediata interdição das máquinas caça-níqueis e MEP`s, ou quaisquer outras relacionadas com a atividade de jogo de azar. Também obrigou as empresas a retirarem das fachadas dos estabelecimentos todos os letreiros, anúncios, faixas, avisos e demais formas de propaganda. Caso as empresas descumpram a decisão terão que pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.

Fonte: AGU-Advocacia-Geral da União em 19-12-2006.