Fraude dentro da Receita ajudou bingos

Chefe da Divisão de Nomenclatura elaborou parecer que classificava videobingos e caça-níqueis como "computadores"

Empresário tentou importar 5.000 máquinas de jogos com base na decisão, mas aduana do aeroporto do Rio apreendeu o equipamento

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Empresários do ramo de bingos fraudaram normas da Receita Federal com auxílio de funcionário do próprio órgão para tentar importar máquinas de jogos de azar sem depender da Justiça, segundo depoimentos, documentos e termo de indiciamento a partir de sindicância interna do órgão, aos quais a Folha teve acesso.
Comissão de inquérito aberta pela Corregedoria Geral da Receita para investigar o caso indiciou, em dezembro passado, Cesar Dalston, chefe da Divisão de Nomenclatura, por "valer-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública", e por "atos de improbidade administrativa".
No caso, o proveito seria em benefício de José Ângelo Beghini de Carvalho, ex-sócio e homem de confiança do empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, pivô do escândalo Waldomiro Diniz. Foi Beghini que instalou a câmera de vídeo que registrou Waldomiro pedindo dinheiro a Cachoeira em 2002, quando o ex-assessor parlamentar da Casa Civil era presidente da Loterj.
Em tempo recorde, Dalston elaborou parecer (que embasou a Solução de Consulta 09, ou SC-09) pelo qual deu classificação a máquinas de jogos de azar (cuja importação é proibida), como videobingo, videopôquer e caça-níqueis, como se fossem equipamento de informática, ou seja, computadores.
Beghini, então funcionário da empresa IGT do Brasil, fez uma importação-piloto de dez máquinas eletrônicas de jogos de azar empregando a SC-09. O grupo ligado a Beghini pretendia importar 5.000 máquinas apoiando-se na solução de consulta, segundo a investigação da Corregedoria e do Ministério Público Federal.
Na hora de fazer o desembaraço na aduana do aeroporto internacional do Rio, o despachante aduaneiro contratado para cuidar da importação solicitou aos auditores fiscais, a pedido de Beghini, que o equipamento fosse submetido à inspeção. Beghini queria ter certeza de que o ato administrativo da Receita serviria para legalizar outras importações.
Ao verem os aparelhos, os auditores não tiveram dúvidas de que se tratavam de máquinas de jogos de azar e as retiveram. Os advogados de Beghini, então, passaram a utilizar a SC-09 em sua argumentação na Justiça para tentar liberar o material, sem sucesso.
As suspeitas levantadas pela comissão de inquérito da Receita sobre o caso haviam sido noticiadas pela Folha em agosto de 2004. Naquela ocasião, foi publicado que o pedido que levou à edição da SC-09 era uma fraude. A consulta havia sido feita em nome da Febralot (Federação Brasileira das Empresas Lotéricas), mas com assinatura falsificada do presidente da entidade. Dez dias após a Folha noticiar o ocorrido, a Receita anulou a norma.
De lá para cá, as investigações internas da Receita avançaram bastante. A reportagem teve acesso a uma séria de documentos inéditos, como o termo de indiciamento de Dalston, fotos das máquinas apreendidas e o depoimento prestado por Beghini. Beghini disse, por exemplo, que a IGT recorreu à Receita "porque não aceita trabalhar na ilegalidade nem por meio de importações amparadas por liminares".
As operações da Polícia Federal Hurricane e Têmis levantaram provas de que a máfia do bingos mantém boa parte de suas operações em São Paulo e no Rio com base na compra de liminares fornecidas por magistrados acusados de favorecerem a organização.
A SC-09 foi editada em apenas um mês. De acordo com a comissão de inquérito, o prazo médio para a concessão de soluções em 2002 foi 14 meses. Com a exceção da SC-09, o prazo mínimo foi de seis meses.
Os membros da comissão de inquérito afirmaram que Dalston concedeu o parecer para SC-09 sem levar em consideração aspectos básicos nesse tipo de procedimento, como solicitar "catálogo técnico, bulas, literaturas, fotografias, plantas ou desenhos e laudo técnicos que caracterizem o produto".
Segundo a comissão, Dalston tinha pleno conhecimento de que sua decisão implicaria que as máquinas de jogos não ficaram sujeitas à apreensão.


Outro lado

Auditor diz que seguiu norma internacional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O auditor fiscal Cesar Dalston declarou ter apresentado uma ampla defesa à Corregedoria Geral da Receita Federal, na qual ele afirma ter rebatido, com provas consistentes, todas as acusações imputadas contra ele pela comissão de inquérito designada pelo órgão para investigar a importação.
Dalston ressalta que o processo ainda não terminou e que sua defesa será agora analisada pela Divisão de Ética e Disciplina da Corregedoria Geral, que tem o poder de revogar o procedimento administrativo que foi aberto contra ele.
Dalston se disse impedido de dar detalhes de sua defesa, afirmando que o caso corre em sigilo. Afirmou, no entanto, que a classificação que ele deu para o equipamento em questão segue convenção da Organização Mundial das Aduanas. O auditor acrescentou ainda que a mesma classificação dada por ele aos equipamentos prevalece no Japão e na Europa.
A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria, que, ao contrário do que entendeu a comissão de inquérito designada para o caso, as normas do fisco em vigor desde 1999 são claras em relação à proibição de importação de máquinas destinadas à exploração de jogos de azar.
Segundo a Receita Federal, esse é o entendimento de todos os demais auditores fiscais. Ainda segundo o órgão, nunca houve nem sequer uma importação com base na já extinta Solução de Consulta 09.

Fonte: Folha de São Paulo em 26-04-2007.

Medina revisou as próprias decisões ao liberar bingos

Fato é relatado em denúncia de procuradores; advogado de ministro diz ser inverdade

Decisão, de agosto de 2006, liberou máquinas em casas de jogos sob a alegação de que haveria prejuízo econômico a reclamantes

RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina liberou máquinas de bingo, contrariando decisões anteriores tomadas por ele mesmo, afirma o Ministério Público Federal no Rio, na denúncia de 24 pessoas investigadas pela Operação Hurricane (furacão, em inglês).
"Convergindo com a movimentação da quadrilha, o ministro do STJ Paulo Medina, relator da reclamação nº 2211, contrariando entendimento que anteriormente manifestara em outros feitos submetidos a sua relatoria, proferiu decisão no dia 15 de agosto de 2006 deferindo a liminar (...). Observa-se como característica desse ato a sua lacônica fundamentação, tendo o magistrado justificado a liberação das máquinas em razão da "relevância do prejuízo econômico para as empresas reclamantes".
O advogado de Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que a informação "é absolutamente inverídica" e "uma leitura não-jurídica dos fatos". Segundo ele, a informação também integra a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Almeida Castro disse que só se manifestará tecnicamente sobre a denúncia no processo.
O MPF descreve a liminar concedida, que restabelece decisão do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim -antes revogada pelo TRF-, como "decisão indiscutivelmente controvertida, desprovida de fundamentação".
O relatório é assinado por dois procuradores da República no Rio, Marcelo Freire e Orlando Cunha. Para os procuradores, as provas produzidas (em especial as escutas) atestam o pagamento do valor acertado pelos denunciantes ao advogado Virgílio Medina, somando elementos aos indícios iniciais de envolvimento do ministro Paulo Medina com os atos da organização criminosa.
O MPF afirma que Virgílio Medina, irmão do magistrado e preso por participação na quadrilha, chegou a negociar por R$ 1 milhão uma segunda decisão do ministro com os bingueiros. Segundo escutas da Polícia Federal, porém, os bingueiros consideraram não valer a pena pagar o montante porque "não havia certeza" do êxito -uma vez que não dependeria apenas de Medina. Seria julgada por três ministros do STJ.
De acordo com a denúncia do MPF, na primeira negociação, os intermediários Sérgio Luzio e José Luiz da Costa Rebello (Bingo Icaraí) quiseram aumentar o valor inicialmente pedido por Virgílio (R$ 600 mil), para receber "comissão". Ficou combinado R$ 1 milhão.
O acerto irritou José Renato Granado (bingueiro) e Paulo Lino (presidente da Associação de Bingos do Rio), que fizeram Jaime Dias e Evandro Fonseca (seus representantes de confiança) negociar com Virgílio diretamente e retomar o valor de R$ 600 mil.
Para corroborar sua tese de que o dinheiro serviu de fato para a compra da decisão do ministro do STJ, o MPF afirma que no dia à decisão Dias e Fonseca foram a Brasília.


Envio de dados ao STJ e ao CNJ é autorizado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ontem o envio ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) da cópia integral do inquérito criminal contra os quatro juízes e o procurador acusados de atuar no esquema de venda de sentenças a bicheiros e bingueiros.
O CNJ e o STJ poderão, em tese, utilizar as provas produzidas no inquérito para auxiliar investigações disciplinares sobre desvio de conduta. O conselho já abriu sindicância contra os juízes investigados na Operação Hurricane e, no próximo dia 15, deverá decidir sobre abrir processo disciplinar e afastá-los durante a apuração. O STJ pediu cópia dos autos para decidir se abre investigação contra o ministro Paulo Medina, também acusado.
Já o STF apura, no inquérito, a suposta prática de crimes por parte de Medina, dos desembargadores federais do Rio José Ricardo Regueira e José Eduardo Carreira Alvim, do juiz do TRT Ernesto Dória e do procurador-regional da República no Rio João Sérgio Leal Pereira.
Os ministros do STF criticaram, em plenário, o vazamento à imprensa de trechos das conversas telefônicas gravadas e disseram que os dois órgãos são obrigados a preservar esses dados.

Fonte: Folha de São Paulo em 26-04-2007.

Polícia apreende 81 máquinas caça-níqueis em Porto Velho

DA AGÊNCIA FOLHA

Uma ação das polícias Federal e Rodoviária Federal apreendeu 81 máquinas caça-níqueis na noite de anteontem, em Porto Velho (RO). Bingos e caça-níqueis são proibidos na cidade.
Segundo a assessoria da PRF, 36 máquinas estavam em um bingo clandestino, que foi fechado. As outras 45 estavam sendo descarregadas de um caminhão que partira da capital paulista.
O dono do bingo, que foi detido, apresentou notas fiscais dos equipamentos e uma liminar da Justiça Federal a favor da distribuidora, mas a decisão já havia sido cassada. Em São Paulo, pelo menos três cidades do interior tiveram apreensões de caça-níqueis ontem.

Fonte: Folha de São Paulo em 26-04-2007.

Juiz recebeu R$ 119 mil de bingos

Denúncia de procurador atinge desembargador do Tribunal Regional Federal do Rio

Marcelo Auler

Na denúncia que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira passada, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, revela que o desembargador do Tribunal Regional Federal do Rio, José Ricardo de Siqueira Regueira, recebeu dos bingos, entre fevereiro de 1999 e dezembro de 2000, a quantia de R$ 119.146,37.

A descoberta foi feita por policiais federais, que encontraram um CD com planilhas feitas pelo desembargador quando realizaram a busca e apreensão, dia 13, no gabinete dele no tribunal, durante a Operação Hurricane (Furacão). A planilha, segundo a denúncia de Antônio Fernando, registrava a movimentação de recursos sem origem comprovada. "Para disfarçar a procedência ilícita - diz o documento - o denunciado elaborou outra planilha onde os valores foram lançados em pequenos montantes dia a dia, como se tivessem sido obtidos por meio de jogo em casa de bingo."

O procurador-geral duvida da explicação. "Não é razoável acreditar que o denunciado, ou sua mulher, freqüentem casas de bingo e ganhem, todos os dias, valores que atinjam R$119.146,37", disse Antônio Fernando, grifando parte da frase.

Apesar da descoberta, Regueira não foi denunciado pelo crime de corrupção passiva, mas apenas por formação de quadrilha, como os outros quatro acusados no inquérito que tramita no STF.

O crime de corrupção passiva só foi atribuído ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, e ao desembargador do TRF da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim. O ministro é acusado de receber de seu irmão, Virgílio Medina, R$ 600 mil para conceder uma liminar liberando caça-níqueis apreendidos em bingos de Niterói. Alvim também é suspeito de receber dinheiro para conceder decisões favoráveis a bingos.

Fonte: Jornal da Tarde em 26-04-2007.

Tarso diz que governo federal mantém posição contra jogos

Eduardo Kattah

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse ontem, em Belo Horizonte, que o governo federal continua a defender a proibição dos bingos e caça-níqueis no País, expressa na medida provisória 168. Anteontem, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, lamentou que o Congresso tenha derrubado a proibição. Genro ressaltou ainda que o governo espera do Supremo Tribunal Federal (STF) uma posição definitiva sobre o tema. "Até agora não há uma posição firmada do Supremo, pelo menos absolutamente firmada, que seria por uma súmula vinculante, que diga que as legislações estaduais não têm autonomia para tratar dessas questões. Aí gera esses conflitos de abre e fecha casas".

O ministro ainda comentou a declaração da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que na segunda-feira chegou a falar na formatação de um "modelo institucional" para os jogos de azar. "Evidentemente o governo discute todas as questões e elabora e abre diálogo sobre isso, mas a visão do governo está sintetizada na legislação federal vigente (que proíbe o jogo)."

EMPAREDADOS

Mais 14 bingos foram fechados ontem na Grande São Paulo. As ações envolveram equipes das Prefeituras de São Paulo, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul e da Polícia Civil. Só na capital, três estabelecimentos foram fechados na área central, totalizando 94 bingos interditados - de um total de 180.

Segundo a Subprefeitura da Sé, duas das casas fechadas tiveram de ser emparedadas, pois desrespeitaram o lacre que já havia sido feito em outras fiscalizações municipais. O responsável pelo Bingo Gold Star, na Rua São Bento, foi levado para o 1º Distrito Policial, onde foi registrado um boletim de ocorrência por desobediência. De acordo com a Prefeitura, 45 bingos ainda possuem liminar na capital e outros 18 estão em processo de fechamento.

COLABOROU CAMILLA RIGI

Fonte: OESP em 26-04-2007.

MPF coordena operação para apreender máquinas caça-níqueis em Marília

25/04/2007 - Operação iniciada hoje de manhã pelo MPF, Polícia e Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, PM e oficiais de Justiça busca e apreende caça-níqueis na cidade de Marília

O Ministério Público Federal em Marília obteve autorização da 1ª Vara Federal da cidade para buscar e apreender máquinas caça-níquel em 20 estabelecimentos comerciais da cidade, como bares, restaurantes e lanchonetes.

Antes de pedir a autorização judicial, o MPF levantou uma lista dos estabelecimentos que possuíam as máquinas ilegais. Cerca de 40 pessoas trabalham na operação desde as 7h de hoje.

Esta é a segunda investida do MPF contra bingos e máquinas caça-níqueis na região de Marília. No último dia 13, a 3ª Vara Federal da cidade concedeu liminar em ação movida pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias pedindo o fechamento de dois bingos da cidade e um em Garça, na mesma região.

Segundo o procurador, foram apreendidos nos três bingos 350 máquinas caça-níqueis e R$ 200 mil em dinheiro, sendo que R$ 50 mil estavam no interior das máquinas, cuja importação é proibida. A atividade de bingo é considerada jogo de azar. Desde 2002, não há legislação que ampare o funcionamento dessas casas de jogo, em virtude da revogação de dispositivos da lei Pelé, que permitiam o funcionamento desses estabelecimentos.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Fonte: Procuradoria da República em 26-04-2007.

Supremo autoriza envio de dados do inquérito referente à Operação Furacão ao STJ e ao CNJ

25/04/2007 - 15:49 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por maioria, autorizar o envio de cópias do acervo de provas reunidas nos autos do Inquérito (INQ) 2424, atendendo aos requerimentos de informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para terem acesso ao inquérito relativo à Operação Furacão. A decisão foi tomada após o ministro relator, Cezar Peluso, levar ao Plenário da Corte uma questão de ordem referente a esses pedidos.

STJ e CNJ afirmaram, nos seus respectivos requerimentos, que os pedidos têm por objetivo formar "juízo sobre a instauração ou não de processo administrativo destinado a apurar infrações disciplinares imputáveis a magistrados sujeitos a seu controle administrativo".

Cezar Peluso levantou a questão de ordem tendo em vista que os autos do inquérito contêm interceptações telefônicas realizadas, de forma lícita, pela Polícia Federal. Segundo o ministro, a Constituição Federal, bem como a Lei 9.296/96, não permitiriam o empréstimo de prova contendo interceptação telefônica para qualquer outra investigação ou processo penal.

Ao serem atendidos os requerimentos do STJ e do CNJ, Peluso disse acreditar que as provas obtidas pela interceptação estariam sendo usadas para "provar os mesmos atos, contra as mesmas pessoas ou agentes, pelo mesmo Estado". O que se faria no caso é "tirar da mesma fonte de prova a capacidade de servir de meio de convencimento do mesmo fato, desde que se trate de procedimento não penal", resumiu o ministro.

Em seu voto, o ministro afirmou que não insulta a Constituição nem a Lei "o entendimento de que a prova oriunda de interceptação lícita, autorizada em investigação criminal, contra certa pessoa, na condição de suspeito indiciado ou réu pode ser-lhe oposta na esfera própria pelo mesmo Estado encarnando por órgão administrativo ou judiciário a que esteja o agente submisso como prova do mesmíssimo ato, visto sobre a qualificação jurídica de ilícito administrativo ou disciplinar".

Nesta hipótese, continuou o ministro, "tenho que se desvanecem as objeções. Está nela, por pressuposto, afastada a idéia de fraus legis ou fraus constituiciones, que o juízo da prova poderia, em caso contrário, abortar".

Assim, Peluso votou para que o Supremo autorize, sob dever de resguardo do segredo de justiça, a remessa de cópias do Inquérito 2424 ao STJ e ao CNJ, bem como ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) e ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, se estes últimos vierem a fazer a mesma solicitação. Mais uma vez, o ministro ressaltou que as provas obtidas por interceptação telefônica não devem ser usadas em procedimentos penais.

Divergência

Marco Aurélio disse temer que "a exceção se torne regra", no caso a quebra do sigilo. O ministro disse que a autorização para a realização de uma interceptação é dada pelo juiz para a investigação criminal, na instrução processual penal. Para ele, no presente caso, esta investigação está em curso no STF. Dessa forma, a autorização para a interceptação é dada apenas ao STF. Dessa forma, Marco Aurélio votou para negar o envio das provas.

Resultado

Assim, por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu a questão de ordem e autorizou o envio de cópia das provas constantes nos autos ao STJ e a CNJ, conforme o voto do relator. Seguiram o voto de Cezar Peluso os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. O ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento da questão de ordem alegando impedimento por razões de foro íntimo.

Por fim, alguns ministros criticaram com veemência os vazamentos, para a imprensa, das interceptações telefônicas sigilosas do processo resultante da Operação Furacão. "Quero deixar registrada minha preocupação com a banalização da divulgação dessas interceptações que se realizam a partir de autorização judicial. E há um certo sentimento de impunidade, porque sabe-se, a priori, que não haverá como reprimir a eventual violação que, como sabemos, configura crime", afirmou o vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Desmembramento

No último dia 20, o Inquérito 2424 foi desmembrado pelo ministro Cezar Peluso, a pedido do procurador-geral da República. O ministro enviou parte dos autos para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde se originaram as investigações. Permaneceram no Inquérito em tramitação no STF o ministro do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.

MB/EH

Fonte: S.T.F. em 26-04-2007.

Operação apreende 50 máquinas caça-níqueis no Rio

Policiais militares, civis e federais, além de agentes da Receita Federal apreenderam 50 máquinas caça-níqueis em uma operação em Campo Grande, zona norte do Rio de Janeiro, na manhã desta quinta-feira. Pelo menos 47 estavam delas em bares na área da rodoviária do bairro e outras três em estabelecimentos na rua do Encanamento.

Os policiais envolvidos na operação saíram em comboio de um galpão na avenida Brasil, altura de Benfica, na zona norte. Três caminhões-baú de empresas particulares foram alugados e acompanham as viaturas.

Não há informações sobre prisões até o momento.

O Dia

Fonte: Terra em 26-04-2007.