Caça-níqueis: afronta ao bolso e à saúde

O fato de 60% dos 350 mil bares, lanchonetes, padarias e restaurantes do Estado de São Paulo oferecerem a sua clientela, em teoria buscando algum tipo de alimento ou bebida, o vício do jogo, materializado em máquinas caça-níqueis, é, no mínimo, uma violação da lei. Pois a prática configura contravenção penal, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41. A facilidade com que os equipamentos são adquiridos, via internet ou compra direta, é mais uma (desnecessária, é claro) evidência da incapacidade, da inoperância e do desleixo da autoridade constituída para fazer valer os estatutos legais em defesa da sociedade. E a desculpa de que pelo menos a metade dos proprietários desses estabelecimentos usa a receita assegurada pela exploração dessas máquinas (conforme depoimento do presidente do sindicato da categoria) chega a ser cínica. É uma espécie de institucionalização comercial daquele golpe aplicado por espertalhões que distribuem panfletos em ônibus pedindo ajuda e alegando que poderiam estar assaltando, em vez de pedindo. Pois se ocupar e remunerar mão-de-obra em atividade fora-da-lei fosse aceitável, os traficantes de drogas teriam uma boa desculpa para legitimar suas tropas. Mesmo porque, conforme reportagem publicada nos jornais do Grupo Estado deste domingo, o Ambulatório do Jogo Patológico e Outros Transtornos do Impulso (Amjo), do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (USP), constatou a duplicação dos atendimentos de pacientes viciados em caça-níqueis no último ano. A relação é clara, pois os especialistas informam que aumenta muito a possibilidade de alguém adquirir esse tipo de vício quando ele é associado ao consumo de álcool.

Além de potencializar o aumento de uma doença mental, a oferta indiscriminada desse tipo de jogo de azar em estabelecimentos que comercializam bebidas e alimentos configura um evidente crime contra a economia popular. Afinal, fabricantes e compradores dessas máquinas não escondem que elas são programadas para propiciar lucros absurdos de 60% a 65% em condições extraordinárias: a recuperação do investimento é de, no máximo, 3 meses.

Como se vê, nada que uma eficiente ação repressora da autoridade não corrija em defesa da lei, da saúde e do bolso dos cidadãos!

Fonte: Jornal da Tarde em 27-03-2007.