Justiça determina que comercial de TV alerte
sobre riscos do álcool
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede
em Porto Alegre (RS), determinou que os comerciais de bebidas na TV
brasileira informem o teor alcoólico e alertem os telespectadores
de que os produtos anunciados não devem ser ingeridos por gestantes,
de que a venda é proibida para menores de 18 anos e de que o
consumo em excesso pode causar dependência.
A exigência abrange inclusive o vinho e a cerveja, apesar de a
Lei 9.294/96 (que dispõe sobre as restrições ao
uso e à propaganda de bebidas alcoólicas) considerar como
alcoólicas, para efeitos legais, somente as bebidas com teor
superior a 13 graus Gay Lussac (que o vinho e a cerveja não alcançam)
- a classificação científica internacional utiliza
como limite 0,5 grau Gay Lussac.
A decisão determina que a Abrabe (Associação Brasileira
de Bebidas) comunique a obrigatoriedade às fabricantes associadas,
por meio de publicidade institucional a ser divulgada uma vez por semana,
durante seis meses, em três jornais de circulação
nacional.
A Abrabe deve recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de
Justiça), assim como a União, que foi condenada a expedir
orientação aos seus órgãos sanitários
e de defesa do consumidor para veicular anúncios alertando sobre
os malefícios do consumo de bebidas alcoólicas.
Publicação
O resultado do julgamento será publicado no "Diário
da Justiça" nas próximas semanas, entrando em vigor
a partir da publicação.
A Adoc (Associação de Defesa e Orientação
do Cidadão) havia ajuizado a ação civil pública
na Justiça Federal de Curitiba contra a União, A Abrabe,
O Ministério da Saúde e o Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor.
A 6ª Vara Federal da capital paranaense, porém, negou o
pedido na sentença, em 2001. A Adoc recorreu então ao
TRF.
A relatora da apelação discorda do argumento de que é
impossível à Justiça impor a produtores e fabricantes
em geral a inclusão da advertência sem que a lei preveja
essa obrigação. Afirma que a Constituição
Federal atribui ao Estado a fixação de políticas
públicas de saúde, de modo a permitir que as pessoas possam
se defender. "Considero que são notórias a nocividade
e a periculosidade do consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
O álcool causa dependência química e é causa
de acidentes de trânsito", declarou a relatora.
Folha de São Paulo, 17/04/03.