Quinta-feira, 1 de
janeiro de 2004
Lei
proíbe fumar dentro de casas de shows de SP
A partir de agora é proibido fumar em salas ou
auditórios de casas de shows em que estejam sendo
realizados espetáculos de qualquer tipo de
entretenimento. A proibição consta da lei sancionada
pela prefeita Marta Suplicy e publicada ontem no Diário
Oficial do Município.
A lei inclui mais um inciso ao artigo 1.º da Lei n.º
9.120, de 8 de outubro de 1980, que proíbe fumar em
estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório
o trânsito ou permanência de pessoas.
O vereador Marcos Zerbini (PSDB), autor da proposta,
disse que teve a idéia do projeto de lei por ter sofrido
"na própria pele", o desconforto de ter várias pessoas
ao seu lado fumando quando, há um ano, foi com a mulher,
Cleusa, ao Tom Brasil assistir a um show da cantora
Maria Bethânia. "Além de nós, outras pessoas reclamavam
por serem obrigadas a fumar por tabela", disse.
Segundo ele, a lei serve de instrumento aos
proprietários e gerentes para impedir seus clientes de
fumar. Os infratores estão sujeitos a multas de 50% a
cinco vezes o valor do salário mínimo, de R$ 240. Na
reincidência, o valor é dobrado. (Mauro Mug)
|