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CIDADES O ESTADO DE S.PAULO
Quinta-feira, 1 de janeiro de 2004

Lei proíbe fumar dentro de casas de shows de SP

A partir de agora é proibido fumar em salas ou auditórios de casas de shows em que estejam sendo realizados espetáculos de qualquer tipo de entretenimento. A proibição consta da lei sancionada pela prefeita Marta Suplicy e publicada ontem no Diário Oficial do Município.

A lei inclui mais um inciso ao artigo 1.º da Lei n.º 9.120, de 8 de outubro de 1980, que proíbe fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou permanência de pessoas.

O vereador Marcos Zerbini (PSDB), autor da proposta, disse que teve a idéia do projeto de lei por ter sofrido "na própria pele", o desconforto de ter várias pessoas ao seu lado fumando quando, há um ano, foi com a mulher, Cleusa, ao Tom Brasil assistir a um show da cantora Maria Bethânia. "Além de nós, outras pessoas reclamavam por serem obrigadas a fumar por tabela", disse.

Segundo ele, a lei serve de instrumento aos proprietários e gerentes para impedir seus clientes de fumar. Os infratores estão sujeitos a multas de 50% a cinco vezes o valor do salário mínimo, de R$ 240. Na reincidência, o valor é dobrado. (Mauro Mug)

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