Ministério Público vai à Justiça para
barrar liberação
FAUSTO MACEDO
O Ministério Público Federal em São Paulo requereu ontem à Justiça
Federal abertura de ação civil pública, com pedido de liminar, contra a
Medida Provisória 118 que autoriza propaganda de cigarro na Fórmula 1. Na
ação são citadas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a
União e a empresa organizadora do GP do Brasil de Fórmula 1, “para que não
haja publicidade de tabaco nos uniformes e carros das equipes, na pista e
qualquer outro produto ou lugar durante o treino de sábado e a corrida”.
De acordo com a Procuradoria da República, a ação “visa garantir a
efetividade do direito constitucional à saúde (artigo 196 da
Constituição), em razão da inobservância, por parte da União Federal, da
Anvisa e da INTEPRO, da disciplina constante da lei federal que dispõe
sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros e bebidas
alcoólicas”. A procuradoria sustenta que, a partir de 1.º de janeiro de
2003, “toda e qualquer publicidade comercial de produtos fumígeros
vinculada a patrocínio de eventos esportivos estaria proibida no País”.
Na quinta-feira, o governo editou a MP 118, permitindo que até o ano
de 2005 eventos como o GP Brasil sejam realizados com publicidade de
tabaco. “É inadmissível que exigências feitas a título de resguardar um
direito fundamental outorgado pela Constituição Federal (direito à saúde)
venham ser parcialmente atingidas, mesmo que temporariamente, para fazer
valer a prevalência de interesses, sejam públicos, sejam privados, de
menor estatura constitucional, sem que haja fundamentação clara,
congruente e suficiente”, sustentam os procuradores Marlon Alberto
Weichert e José Roberto Oliveira.
Para os procuradores federais, “a realização do evento sequer estava
ameaçada, tanto que, antes da edição da MP, as equipes chegaram ao País e
vinham apresentando seus carros sem publicidade dos produtos fumígenos.”
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