|
Texto
Anterior | Próximo
Texto | Índice
OUTRO LADO
Riscos associados ao cigarro são de domínio público, diz empresa
DA REPORTAGEM LOCAL
A Souza Cruz vai
recorrer das duas decisões que condenaram a fábrica a pagar indenizações.
De acordo com nota da assessoria de comunicação da empresa, a decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que o Código de Defesa
do Consumidor, de 1991, pode ser aplicado "a fatos anteriores à sua
vigência". Mesmo se fosse aplicado esse código, não haveria razão para
a condenação, de acordo com a interpretação dos advogados da Souza Cruz. O
artigo 12 dessa lei prevê que "não constitui defeito o risco inerente do
produto razoavelmente esperado", como afirma a nota. A Souza Cruz
informa que o desembargador Cacildo Xavier, o revisor da ação, foi voto
vencido na 6ª Câmara Cível do TJ. O voto do desembargador, segundo a
empresa, considerou que a demanda deveria ser julgada sob a ótica do
Código Civil de 1916, que a Souza Cruz não tinha culpa pela doença de José
da Silva Martins, que o produto que fabrica é lícito e que a propaganda
não é enganosa. A empresa diz que as câmaras desse Tribunal de Justiça
têm decido em sentido contrário ao "entendimento manifestado". Esse
tribunal já deu três decisões favoráveis a
ex-fumantes.
Peritos A sentença favorável a Maria
Aparecida da Silva diverge de outras decisões da Justiça, segundo a Souza
Cruz. "Os riscos associados ao consumo do cigarro são, há muito tempo, de
conhecimento público", afirma a nota. A nota diz que os peritos
concluíram que a ex-fumante não tinha tromboangeíte obliterante. Ela
"teria uma aterosclerose, que se encontra associada a vários outros
fatores de risco", como hipertensão, obesidade e
sedentarismo.
Texto Anterior: Saúde:
Souza Cruz perde em ações de ex-fumantes Próximo Texto: Ato
fecha acesso ao HC de Ribeirão Preto Índice
|