|
Texto
Anterior | Próximo
Texto | Índice
SAÚDE
Empresa
é condenada a pagar indenizações em dois casos; valor pode chegar a R$ 2
milhões caso sentenças sejam confirmadas
Souza
Cruz perde em ações de ex-fumantes
MARIO CESAR CARVALHO DA REPORTAGEM LOCAL
A Souza Cruz foi condenada por dois tribunais
brasileiros a pagar indenizações por danos morais e materiais a
ex-fumantes. Os valores das indenizações, se confirmadas em outras cortes,
podem ultrapassar R$ 2 milhões. No Rio Grande do Sul, o Tribunal de
Justiça, uma corte de segunda instância, mandou a fábrica de cigarros
indenizar em R$ 500 mil a família do ex-fumante José da Silva Martins, que
morreu no ano passado. A Souza Cruz terá de pagar mais R$ 41.586,00, para
ressarcir gastos da família Silva Martins com médicos. A empresa foi
condenada pela 6ª Vara da Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar os
salários que Silva Martins deixou de receber entre 2001, quando foi
demitido por causa da doença que contraíra, e a sua morte, no ano
passado. Em 1992, médicos diagnosticaram que ele tinha enfisema
pulmonar. Silva Martins informou que começara a fumar aos 16 anos e por
mais de 50 anos consumiu marcas fabricadas pela Souza Cruz, como
Hollywood, Continental e Minister. O juiz convocado José Conrado da
Silva usou o Código de Defesa do Consumidor para justificar sua decisão,
tomada no último dia 2: "A Souza Cruz ignorou, desde a sua origem, a
necessidade de informar detalhada e ostensivamente a composição e os
riscos do produto". Em primeira instância, o pleito do ex-fumante fora
rejeitado. José Carlos Ribeiro Garcia, 49, advogado do ex-fumante,
disse que prevaleceu a tese de que a indústria do cigarro recorreu à
propaganda enganosa. Em 1945, quando seu cliente começou a fumar, a Souza
Cruz não falava sobre os riscos do produto. Os alertas nos maços foram
introduzidos em 1992. O pneumologista Mário Rigatto (1928-2000), um dos
pioneiros nas pesquisas sobre cigarro, disse em depoimento na ação que
quem fazia o alerta no maço era o Ministério da Saúde, não a
indústria. No mesmo dia, a 9ª Câmara do TJ do Rio Grande do Sul
rejeitou uma ação semelhante. O desembargador Pedro Celso dal Prá, relator
da ação, negou indenização a Marcelina Menegazzo de Bastiani, cujo marido
morreu em 1997, afirmando que o cigarro é um produto lícito no
país.
Propaganda enganosa Em São Paulo, a Souza Cruz foi
condenada a pagar R$ 600 mil por danos morais à ex-fumante Maria Aparecida
da Silva, 49, que teve as duas pernas amputadas em 1995 por causa de uma
tromboangeíte aguda obliterante -as artérias de suas pernas estavam
entupidas. A juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes também
condenou a empresa a ressarcir todas as despesas médicas, cirúrgicas, com
medicamentos e próteses. A Souza Cruz terá de pagar "lucros cessantes", ou
seja, salários que Aparecida da Silva deixou de receber desde 1995. A
Adesf (Associação em Defesa da Saúde dos Fumantes), que assessora as duas
ações, estima que a indenização supere R$ 1 milhão. Aparecida da Silva
era vendedora e ganhava, segundo ela, uma média de seis salários mínimos
por mês -R$ 1.440. Só os salários dela entre junho de 1995 e maio deste
ano somam cerca de R$ 154 mil, sem correção monetária. "Isso é a
redenção da minha vida. Tenho certeza de que vou ganhar em todas as
instâncias", diz. A juíza escreveu na sentença que o "dever de
indenizar surge da classificação que faço da propaganda do cigarro
veiculada pela ré (...) como sendo propaganda enganosa e abusiva". Ela
descreve a opinião de perito de que "a nicotina causa aumento da
viscosidade sangüínea (...), facilitando a formação de trombos" [coágulos
sangüíneos]. Na sentença, a juíza conclui: "Assim, é inegável que o
fumo complicou, em muito, a condição vascular da autora, forçando mais uma
vez o nexo causal existente entre o ato de fumar e a doença que lhe levara
à amputação dos membros inferiores".
Texto Anterior: Mortes Próximo
Texto: Outro
lado: Riscos associados ao cigarro são de domínio público, diz empresa
Índice
|