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Restrições ao álcool
MERECE APOIO o movimento "Beba Cidadania", que pretende impor fortes
restrições à propaganda de álcool. Lançada por cerca de 300 entidades
-entre elas o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a
Universidade Federal de São Paulo)-, a iniciativa já recolheu mais de 500
mil assinaturas. A idéia é obter 1 milhão e sensibilizar o governo federal
e o Congresso para limitar a publicidade. Os danos provocados pelo
abuso de álcool superam os ocasionados pela soma de todas as drogas
ilícitas. Segundo o "Beba Cidadania", o álcool responde por mais de 10%
dos casos de adoecimento e morte no país. Provoca 60% dos acidentes de
trânsito. Traços de etanol são detectados em 70% dos laudos cadavéricos de
mortes violentas. O número de brasileiros dependentes do álcool é estimado
em 18 milhões. As pessoas têm evidentemente o direito de beber, mas não
precisam ser estimuladas a fazê-lo, principalmente os jovens. Estudos
mostram que quem começa a beber cedo tem maiores chances de tornar-se
alcoólatra. Restrições à publicidade de determinados produtos como
cigarros e álcool estão previstas na Constituição (art. 220, pár. 4º). Em
teoria, a lei nº 9.294/96 regula a matéria, impondo algumas limitações à
publicidade etílica. No entanto, este diploma, por força de poderosos
lobbies, criou uma injustificável exclusão: bebidas com teor alcoólico
inferior a 13 graus Gay Lussac (leia-se, as cervejas) não estão submetidas
às restrições. A diferença de tratamento não encontra nenhuma
justificativa científica ou epidemiológica. O grau de intoxicação de um
indivíduo é função do volume de álcool por ele ingerido, não da gradação
do produto consumido. Espera-se que o "Beba Cidadania" consiga vencer
os lobbies e reparar os equívocos da lei nº 9.294. O espírito da restrição
à propaganda de álcool deve ser o mesmo que praticamente baniu, há alguns
anos, a publicidade do tabaco no Brasil.
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