Entrevista nº 3 A AMATA agradece ao Sr. Nahor de Aquino, empresário em São Paulo, pela inestimável entrevista concedida sobre detalhes relativos a uma fatalidade familiar ocorrida em virtude de fato relacionado a outro produto potencialmente nocivo: a bebida alcoólica. Empresário em São Paulo, Nahor de Aquino brinda os amigos da Saúde Pública concedendo uma entrevista sobre detalhes relativos a uma fatalidade familiar ocorrida em virtude de fato relacionado a outro produto potencialmente nocivo, cuja liberalidade é utilizada como justificativa pelos exploradores do tabaco: a bebida alcoólica. Perdeu sua tia, uma segunda mãe, vítima de atropelamento de veículo dirigido por motorista embriagado, como comprovou o devido processo criminal transitado em julgado...
N. A. – Minha tia, uma segunda mãe para mim, faleceu vítima de atropelamento de veículo dirigido por motorista embriagado, como comprovou o devido processo criminal transitado em julgado condenando o autor da infração em 6 meses de suspensão da carteira de motorista, e uma pequena indenização. AMATA
– Com todo o respeito aos Poderes constituídos,
a pena reparou o dano? AMATA – A indústria da bebida alcoólica participou do processo? N. A. – Não. AMATA – Em sua opinião, há alguma parcela de responsabilidade por parte da indústria da bebida alcoólica nos acidentes de trânsito causados por direção embriagada? E dos meios de comunicação que estimulam essa ingestão? E do Governo que permite tudo isso? N. A. – A questão é muito delicada e complexa. Mas só quem passa por essa experiência conhece o seu significado. De fato, a partir do momento em que existe propaganda estimulando o consumo de bebida alcoólica, parece lógico que também haja uma parcela de responsabilidade de quem a faça ou a permite, pois o incentivo ou estímulo ao consumo do produto é a causa primária do futuro evento danoso. AMATA – O senhor sabia que existe um projeto de lei complementar já aprovado pela Câmara dos Deputados há mais de 5 anos, paralisado no Senado, para proibir a propaganda de qualquer tipo de bebida alcoólica até as 21 horas em rádio e televisão (PLC nº 35/2000), e um abaixo-assinado, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, já superando quinhentas mil assinaturas, para se proibir a propaganda de qualquer bebida alcoólica na televisão, já que uma garrafa de cerveja embriaga tanto quanto duas doses de cachaça. N. A. – Não sabia. Acho boas as iniciativas. AMATA – A tentativa de se criar um mito nos jovens de que bebida alcoólica é um "desinibidor" não lhe parece um crime praticado pelas cervejarias e publicitários, com a conivência do Estado? Não lhe parece que a vida, bem indisponível na nossa Constituição, não deveria ser colocada em risco em virtude de uma atividade plenamente supérflua? N. A. – O assunto é muito sério, e não tenho autoridade para falar sobre ele. Espero apenas haver contribuído com o debate, e concordo que nada justifica aumentar o risco de pessoas inocentes perderem a vida em razão de atividades que não sejam necessárias na sociedade. AMATA – Muito agradecido. Dezembro de 2006
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