Sobre a nicotina

A ciência já confirmou a natureza de droga da nicotina.

Em seus estudos, o saudoso cientista Prof. Dr. José Rosemberg, em meio à definição de nicotina como amina terciária composta de anéis de piridina e pirrolidina, e às citações científicas do processo da ação farmacodinâmica da nicotina sobre os centros nervosos, surgimento de formações nitrosâmicas de alto potencial cancerígeno, etc, faz uma observação que não exige conhecimentos médicos para entender o porquê do cigarro causar dependência tão profunda:

“Após a tragada, a nicotina atinge o cérebro entre 7 e 19 segundos. Os que fumam 20 cigarros (1 maço) por dia, tragando em média 10 vezes cada cigarro, efetuam 200 tragadas, sofrendo o cérebro 200 impactos nicotínicos por dia, totalizando 73.000 por ano. Os que fumam apenas um cigarro por dia pensam que isso nada significa, porém sofrem 7.300 impactos cerebrais por ano. Esse processo massificante e siderante não ocorre com nenhuma outra droga.”

Com efeito, que outra droga provoca em média 73 mil vezes a sensação de prazer em um ano?

Em 1988, o Departament of Health and Human Service – HHS dos Estados Unidos noticiou que: a) nicotina é droga que causa dependência, é psicoativa, é reforçadora da motivação de fumar; com a repetição do uso desenvolve-se tolerância, exigindo doses progressivamente maiores para desencadear o mesmo efeito; b) a nicotina liga-se a receptores específicos do sistema nervoso; no cérebro interage com todos os centros alterando o metabolismo energético cerebral; c) o processo farmacológico determinador da dependência é similar aos desenvolvidos com outras drogas, como cocaína e heroína; e d) a supressão do uso da nicotina acompanha-se de coorte de sintomas desagradáveis, quase sempre insuportáveis, que desaparecem prontamente com nova dose de nicotina.

Em 13 de Julho de 1995, a Food and Drug Administration – FDA (agência norte-americana responsável pela regulamentação dos medicamentos e alimentos), do HHS, concluiu pela primeira vez que nicotina é uma droga causadora de dependência que deveria ser regulamentada.

A par de tudo isso, no início de 2000, a Suprema Corte dos EUA rejeitou a principal iniciativa antitabagismo da administração federal americana à época, determinando que o governo daquele país não tinha autoridade para regulamentar o tabaco como droga que vicia. Com uma votação de 5-4, os juizes disseram que o FDA se excedeu quando tentou se intrometer na venda de cigarros aos menores.

Não se levou em conta nem mesmo a rainha das provas: a confissão extrajudicial da principal companhia de cigarros do mundo, seis meses antes, de que cigarro causa dependência, e a confissão judicial tácita das indústrias fumageiras, em junho de 1997, ao assinar o acordo para suspender a ação de indenização por fraude à Saúde Pública, pagando a maior indenização judicial da história: US$ 247bi em 25 anos.

A fim de minimizar a polêmica decisão da cúpula do judiciário dos EUA, o Senado Americano aprovou, em julho de 2004, uma série de medidas para dotar o governo daquele país de poderes para regulamentar a indústria do cigarro, incluindo eliminar ingredientes nocivos nos produtos e proibir publicidade atraente a crianças .

Felizmente, mais de 100 países se reuniram nas negociações da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, primeiro Tratado Internacional de Saúde Pública que visa controlar o consumo do tabaco no mundo - o Brasil foi o 100º país a depositar o instrumento de ratificação na ONU - sendo aguardado o cumprimento de suas disposições.

29/08/2006.

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