21/01/2015 -
Estado de Minas - Alcoolismo responde por 50% das ausências ao trabalho, aponta a OIT. Para Justiça, dispensa é trocada por tratamento. O mau uso da bebida - que atinge todos os cargos e níveis - favorece acidentes, afastamentos por doenças e situações em que o funcionário está presente, mas não usa todo o potencial. Cerca de 5% dos que assumem beber com frequência - um universo de 4,6 milhões de pessoas - já perderam o emprego no Brasil devido ao consumo exagero de álcool, de acordo com o levantamento mais recente do Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Na Justiça, se antes a legislação brasileira permitia ao empregador demitir por justa causa um funcionário alcoólatra, agora a empresa corre o risco até de pagar indenização por dano moral à pessoa dispensada por esse motivo. "A embriaguez habitual é considerada doença. O colaborador precisa ser afastado do serviço, ter o contrato suspenso e receber o auxílio-doença"", afirma o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, mantém a embriaguez como motivo para a demissão por justa causa. A norma não foi alterada, mas, nos últimos anos, o entendimento da Justiça caminhou no sentido oposto, aplicando indenizações que variam de acordo com o porte da empresa. ""Se a pessoa doente perde o emprego, isso vira mais um motivo para ela beber"", esclarece o desembargador"