21/09/2014 -
Jornal de Brasília - Distrito Federal proíbe cigarro em unidades de internação. Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social (Sindi-ATRS) ressalta que a prática contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A venda ou o fornecimento de cigarros a menores é passível de detenção e multa. "No mês passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um servidor do Mato Grosso do Sul por ter fornecido duas carteiras de cigarro a um adolescente"", diz o vice-presidente do Sindi-ATRS, Lucian Rocha. Segundo ele, além do fomento ao vício, o cigarro é utilizado como moeda de troca. ""Era trocado por roupas e favores, dificultando a ressocialização"", explica. Sindicato tem o apoio da maior parte das famílias. ""Algumas mães dizem que os filhos começaram a fumar dentro das unidades e outras reclamam que não têm condições de manter o vício deles"", afirma Rocha. A professora Janaina Borbosa, 45 anos, é tia de um interno e comemorou a decisão. ""Quando ele entrou estava parando de fumar, mas continuou e hoje fuma ainda mais. Além disso gastamos uma grana alta com cigarros"", conta"