25/02/2013 -
Folha - (O que podemos esperar da Justiça brasileira?) Editorial: Ética sem desconto. Em dezembro, a Associação Paulista de Magistrados distribuiu, durante uma festa para mais de mil pessoas, brindes oferecidos por empresas públicas e privadas. Entre os mimos havia automóveis, cruzeiros, viagens internacionais e hospedagem em resorts, com direito a acompanhante. Melhor andaria o CNJ se a decisão tivesse sido radical - como na proposta original da ministra Eliana Calmon. Mas, numa concessão classista, o órgão autorizou o patrocínio a eventos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais da magistratura. Nesses casos, a subvenção não pode ultrapassar 30% dos gastos totais. A cota é indefensável: como justificar que 30% de relação imprópria seja tolerável? Se, como assegura o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, a proibição total virá no futuro, então por que a medida já não fixou prazo para a transição?